Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.332, DE 06 DE
SETEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 07/09/1996 p.02)
Altera o Decreto nº 11.653/94 que dispõe sobre o prêmio de produtividade dos fiscais tributários e da outras providências
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 4º O percentual de que trata o artigo 2º corresponderá a um
máximo de 100 (cem) pontos e a um mínimo de 30 (trinta) pontos".
"Artigo 6º O auditor fiscal tributário que teve mais de 100 (cem )
pontos atribuídos no mês de competência, terá o saldo acumulado por período não
superior aos 3 (três) meses subsequentes contados a partir do mês posterior à
atribuição dos pontos."
"Artigo 7º ..........................................................................................
Campinas, 06 de setembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Este decreto foi elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito