Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/06/2013 p.01)
Cria a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e dá outras providências..
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
III - estabelecer e manter relações de parceria com os órgãos da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
IV - estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
V - buscar o suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas públicas em atenção à pessoa com deficiência;
VI - coordenar e opinar sobre planos e serviços públicos quanto à acessibilidade.
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Administração e Finanças;
III - Setor de Expediente;
IV - Departamento de Projetos de Inclusão e Acessibilidade, assim constituído:
a) Coordenadoria de Inclusão;
b) Coordenadoria de Acessibilidade Arquitetônica;
c) Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA.
V - Departamento de Planejamento, Gestão e Controle, assim constituído:
a) Coordenadoria de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência;
b) Coordenadoria de Relações com a Sociedade Civil;
c) Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD).
I - o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD), mantidas todas as disposições de sua criação contidas na Lei n. 10.316 , de 9 de novembro de 1999 e suas alterações posteriores, vinculando-se ao Gabinete do Secretário.
II - o Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD), mantidas suas atribuições, o qual integra o Departamento de Inclusão e Acessibilidade, que integra a estrutura do Departamento de Planejamento, Gestão e Controle;
III - a Comissão Permanente de Acessibilidade, mantidas as competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n. 15.268 , de 21 de setembro de 2005 e suas posteriores alterações, a qual integra a estrutura do Departamento de Projetos de Inclusão e Acessibilidade.
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e definir a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
II - estimular a formação de uma consciência sobre a importância da implementação de políticas públicas de inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida e disseminar uma cultura proativa a essas políticas públicas;
III - opinar de forma conclusiva sobre pareceres técnicos emanados da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, exercendo, quando for o caso, o duplo grau de jurisdição;
IV - manifestar-se sobre consultas quanto à aplicação da legislação referente à inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do Município de Campinas;
V - propor a celebração de termos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais, para troca de experiências e divulgação de matérias relativas à área de atuação da Secretaria;
VI - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
I - promover o desenvolvimento dos trabalhos da unidade de forma integrada com os órgãos e entidades da Administração, com vistas ao desdobramento das políticas estabelecidas para as diferentes realidades regionais, bem como demais atividades correlatas;
II - elaborar e desenvolver projetos com vistas à integração das esferas de governo municipal, estadual e federal.
I - elaborar e executar projetos em consonância com as políticas públicas em atenção à pessoa com deficiência;
II - apresentar e divulgar as políticas públicas em atenção à pessoa com deficiência para órgãos e entidades da Administração, visando evitar a duplicidade de ações;
III - subsidiar a Coordenadoria de Acessibilidade Arquitetônica no que tange os projetos de acessibilidade a serem executados pelo município.
I - coordenar a adequação física da estrutura do município de Campinas prioritariamente, mas não se limitando aos espaços públicos e de acesso ao público;
II - promover vistorias técnicas para averiguação e orientação quanto à acessibilidade física e arquitetônica dos espaços mencionados no inciso anterior;
III - coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Acessibilidade, deliberando quanto às questões técnicas e manifestando-se a respeito;
IV - analisar a viabilidade das propostas de inovações técnicas estruturais propostas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Campinas;
V - examinar as irregularidades quanto à acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI - indicar a situação que configure infração às normas técnicas à Secretaria Municipal de Urbanismo, para as devidas providências.
I - subsidiar a Secretaria na elaboração de normas que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como os meios de comunicação e divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade;
II - emitir pareceres técnicos referentes aos planos de acessibilidade a subsidiar decisão da Secretaria;
III - apresentar propostas de intervenções técnicas no mobiliário urbano de Campinas, subsidiando a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
IV - propor ações relativas à política de acessibilidade no Município;
V - realizar vistorias prévias tendentes a assegurar a acessibilidade dos equipamentos nas seguintes hipóteses:
a) em imóveis a serem utilizados pela Administração Pública Municipal, quando da contratação da locação ou da sua renovação;
b) construção ou reforma de edifícios públicos municipais;
c) obras relativas às vias e espaços públicos municipais, bem como o mobiliário urbano ali instalado;
d) proposta de adaptação, aquisição e concessão de veículos de transporte coletivo;
e) em eventos públicos e privados.
VI - manifestar-se nas consultas sobre a aplicação da legislação referente à inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
I - organizar e acompanhar as matérias de competência da pasta que estejam em tramitação ou tratativas com os governos estadual e federal;
II - estabelecer interlocução e interlocutores nas demais esferas do setor público;
III - promover a interação da Secretaria com as instituições da sociedade civil organizada;
IV - apoiar e participar do desenvolvimento, estruturação e ações realizadas por entidades voltadas à temática, tais como organizações não-governamentais, fundações e demais entidades compostas ou organizadas pela sociedade civil, fomentando o desenvolvimento de novos projetos e parcerias;
V - articular as atividades relativas às políticas públicas definidas para a inclusão e a acessibilidade da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, promovendo a gestão global e integrada de tais ações;
VI - desenvolver métodos de avaliação destinados a monitoras a execução das políticas públicas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida dos diversos órgãos e entidades da Administração;
VII - examinar a fim de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, as propostas de comunicação institucional da administração pública municipal;
I - articular e realizar parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - promover, em parceria com o terceiro setor, as campanhas públicas necessárias à ampliação da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fomentando o acesso à mobilidade urbana, à educação de qualidade, ao digno tratamento de saúde e demais direitos que assegurem a plena cidadania.
I - planejar, elaborar e executar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
II - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal;
III - processar as demandas da Secretaria de compras de bens e contratações de serviços e propor a realização das respectivas modalidades de licitação;
IV - elaborar o rol de informações necessárias para instruir procedimentos licitatórios no âmbito de competência da Pasta;
V - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
VI - promover a execução orçamentária;
VII - realizar serviços de natureza contábil e financeira;
VIII - realizar a adequada aquisição, tratamento, armazenamento, recuperação e disponibilização dos dados e documentos sob sua guarda;
IX - promover o controle geral dos serviços de expediente, protocolo e tramitação de documentos e papéis, arquivo geral, reprografia, transporte, apoio administrativo e serviços gerais;
X - controlar o uso de bens móveis.
Campinas, 11 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/12.510