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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.395 DE 2 DE JANEIRO DE 1984

(Publicação DOM 03/01/1984: p.01)

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 1.981, QUE "CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 5º da Lei nº 5.144, de 20 de outubro de 1.981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5º - Na hipótese do funcionário ou servidor vir a falecer, pagar-se-á, no respectivo exercício, a gratificação de Natal, nos termos do disposto nesta Lei.
Vetado - Artigo 2º

Vetado - Artigo 3º

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 2 DE JANEIRO DE 1984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.