Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.395 DE 2 DE JANEIRO DE 1984
(Publicação DOM 03/01/1984: p.01)
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 1.981, QUE "CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 5º - Na hipótese do funcionário ou servidor vir a falecer, pagar-se-á, no respectivo exercício, a gratificação de Natal, nos termos do disposto nesta Lei.
Vetado - Artigo 2º
Vetado - Artigo 3º
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 2 DE JANEIRO DE 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.