Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 22 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Publicação DOM de 23/11/1995 p.13)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DE 30 DE MARÇO DE 1990, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:
O
artigo 29
da Lei Orgânica do Município de Campinas,
em seu inciso II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 29 -
.......................................................................................................
I -
........................................................................................................................
II -
na destituição de membros da Mesa e seus substitutos.
"
Campinas, 22 de novembro de 1995
ROMEU SANTINI
Presidente
BILÉO SOARES
1º Secretário
OLIVEIROS VALIM
2º Secretário
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