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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.000 DE 10 DE AGOSTO DE 1994

(Publicação DOM 11/08/1994 p.02)

Dispõe obre a reestruturação do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Autarquia "SETEC - Serviços Técnicos Gerais", instituídos pela Lei nº 7.420/92 e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica reestruturado o Plano de Cargos, Empregos e Carreira da SETEC, na forma da presente Lei e dos anexos que a integram, aplicando-se no que couber as normas vigentes para os servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, fixadas pelas Leis Municipais nº 5.767/87nº 5.879/87nº 6.767/91nº 7.017/92 e nº 7.510/93.

Art. 2º  Fica transpostos os cargos e empregos públicos mantendo-se as mesmas atribuições, jornadas e padrões salariais a saber:

CARGOS PÚBLICOS
Quantidade
Denominação
Quantidade
Denominação
01Operador de Serviços01Florista
03Gerente de Serviços03Técnico Especializado
EMPREGOS PÚBLICOS
QuantidadeDenominaçãoQuantidadeDenominação
01Aux. Expediente Arquivo01Assist. Exp. Arquivo
02Técnico Contabilidade02Técnico em Serviços
01Gerente de Serviços01Contador
02 Gerente de Serviços02Técnico Especializado

Art. 3º  Ficam transformados os cargos e empregos públicos a saber:

CARGOS PÚBLICOS
Quantidade
Denominação
Quantidade
Denominação
01Agente de Serv. Gerais01Técnico Especializado
01Assistente Jurídico01Assistente Administ.
01Auxiliar de Finanças 01Assistente Administ.
01Auxiliar de Cadastro02Assistente Administ.
01Carpinteiro 1/2 Oficial01Operador de Serviços
EMPREGOS PÚBLICOS
QuantidadeDenominaçãoQuantidadeDenominação
01Carpinteiro 1/2 Oficial01Operador de Serviços
09Coordenador de Serv.09Técnico em Serviços
01Coordenador de Serv.01Florista
01Administrador 01Técnico Especializado
01Analista Recursos Humanos01Técnico Especializado


Art. 4º  O quadro geral de funcionários da Autarquia, abrangendo cargos públicos e empregos públicos estáveis e não estáveis passa a ser o seguinte:

QUANTIDADEDENOMINAÇÕES
08
Técnico Especializado
04Procurador
01Analista de Recursos Humanos
02Contador
06Assistente Técnico em Serviços
02Assistente Social
05Auxiliar de Serviços
02Especialista Administrativo
01Técnico em Contabilidade
02Auxiliar de Contabilidade
12Operador de Serviços Gerais
10Assistente Administrativo
01Caixa
16Auxiliar Administrativo
01Assistente Expediente e Arquivo
02Auxiliar Depto. Pessoal
01Almoxarife
01Auxiliar de Almoxarifado 
03Florista
01Comprador
01Auxiliar de Compras
11Técnico em Serviços
24Fiscal de Serviços Públicos
01Operador Máq. Pesada
01Carpinteiro
04Pedreiro
06Pedreiro 1/2 Oficial
08Controlador Estac. de Veículos
03Motorista
24Motorista Funerário
14Agente Funerário
06Assistente de S.V.O.
12Atendente Funerário
06Expedidor
01Mecânico de Veículos
01Mecânico de Veículos 1/2 Oficial
01Eletricista
01Encanador
03Tratorista
20Guarda
20Servente
36Ajudante de Serviços Gerais
01Ajudante de Manutenção
05Telefonista
01Técnico em segurança do Trabalho
292

§ 1º  O quadro de pessoal descrito, seus grupos correspondentes, denominações, quantidade e jornada de trabalho em conformidade com a Lei 6.767, de 20.11.91. são os constantes do Anexo I que integram esta Lei.
§ 2º  Os funcionários detentores de empregos públicos estáveis, por possuírem 5 (cinco) anos ou mais, por ocasião da promulgação Constituição Federal, em 05/10/88, poderão ser transferidos para cargos públicos mediante Concurso de Acesso.
§ 3º  O emprego celetista será extinto, quando por qualquer motivo vier a vagar.

Art. 5º  Os cargos em comissão, criados pelas Leis 6.767, de 20.11.91 e nº 7.420, de 30.12.92, em número de 11 (onze), são os constantes do anexo II desta lei.
Parágrafo único.  Ficam transformados os 08 (oito) cargos em comissão de Assessor Especial em 04 cargos em comissão de Assessor Técnico Departamental e 04 de Assessor Técnico Superior, conforme a necessidade e especialização dos serviços.

Art. 6º  As Funções Gratificadas em número de 46 (quarenta e seis), de livre designação e afastamento por ato do Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, serão exercidas por servidores da autarquia e em conformidade com as leis nº 7.017/92 e 7.510/93 nos seguintes níveis e quantidades:

QUANTIDADENÍVELDENOMINAÇÕESVALOR
15IÁREA20%(Lei 7510/93)
12IISETOR30%(Lei 7510/93)
8IIISERVIÇO60%(Lei 7510/93)
8IVDIVISÃO80%(Lei 7510/93)
1Nível IIIASSISTENTE PRESIDÊNCIA60%(Lei 7510/93)
2Nível IIASSISTENTE DIRETORIA30%(Lei 7510/93)

§ 1º  Os percentuais a que se refere este artigo incidirão sobre o padrão salarial, acrescido da vantagem pessoal incorporada, a que se refere o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 5.767/87 e parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 6767/91 garantindo o recebimento, sob esse titulo, de uma importância mínima, sob o qual serão repassados os aumentos e antecipações gerais.
§ 2º  Para apuração do valor a ser pago ao servidor no que refere este artigo, será efetuado o cálculo simulado do porcentual comparado este com o vaIor da importância ambos conforme o estabelecido no parágrafo 1º deste artigo, percebendo o servidor aquele de maior valor.
§ 3º  Os requisitos para o preenchimento de funções gratificadas são constantes no anexo III desta lei.

Art. 7º  Os cargos iniciais de carreiras e os requisitos mínimos para movimentação dos servidores são os constantes do anexo IV desta lei.

Art. 8º  O reenquadramento dos funcionários nos cargos ou empregos equivalentes àqueles que ocupavam será automático, e para os casos de acesso a outras denominações será efetuado Concurso de Acesso, respeitadas as vagas, e necessidades da autarquia.

Art. 9º  Os padrões salariais de cargos e empregos públicos com denominações, atribuições e ,jornada de trabalho idênticas, obedecem a Tabela Salarial da Prefeitura Municipal, Leis de nº 6.767/91 e nº 7.510/93.

Art. 10.  A estrutura Organizacional Funcional da autarquia será composta da seguintes forma:

I - Presidência
Conselho Deliberativo

Assessoria Jurídica
Assessores: Técnico Departamental
                    Técnico Superior
Assistente de Presidência

II - Diretorias:
Administrativa Financeira

Técnico Operacional
Assistente de Diretorias

III - Divisão:
Administrativa

Recursos Humanos
Financeira
Funerária
Cemitérios
Ocupação do Solo Público
Manutenção Geral

Art. 11.  Fica a autarquia autorizada a conceder premio-produtividade no valor de até 30% (trinta por cento) do respectivo padrão salarial aos servidores ocupantes de cargo ou emprego de Fiscal de Serviços Públicos.

Art. 12.  Às despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.420, de 30 de dezembro de 1992.

Campinas, 10 de agosto de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

PADRÕES SALARIAIS E JORNADA DE TRABALHO
CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
GRUPODENOMINAÇÃOFAIXA DE PADRÕES SALARIAISJORNADA - DIA/SEM.
01AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
SERVENTE
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 0808/40
03AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
GUARDA
06, 07, 08, 09, 10, 11, 1208/40
04OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS
TRATORISTA
PEDREIRO 1/2 OFICIAL
09, 10, 11, 12, 13, 14, 1508/40
05CARPINTEIRO
MECÂNICO DE VEÍCULOS
1/2 OFICIAL
12, 13, 14, 15, 16, 17, 1808/40
06PEDREIRO
ENCANADOR
ELETRICISTA
MOTORISTA
MOTORISTA FUNERÁRIO I
ATENDENTE FUNERÁRIO
15, 16, 17, 18, 19, 20, 2108/40
07MOTORISTA FUNERÁRIO II
MECÂNICO DE VEÍCULOS
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
18, 19, 20, 21, 22, 23, 2408/40
08FLORISTA
MOTORISTA FUNERÁRIO III
EXPEDIDOR
21, 22, 23, 24, 25, 26, 2708/40

o

FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
GRUPODENOMINAÇÃOFAIXA DE PADRÕES SALARIAISJORNADA - DIA/SEM.
01AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12
08/40
02
CAIXA
CONTROLADOR DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
09, 10, 11, 12, 13, 14, 15
08/40
TELEFONISTA06/30
03ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
12, 13, 14, 15, 16, 17, 1808/40
04AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS
AUXILIAR DE COMPRAS
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
AUXILIAR DE SERVIÇOS

15, 16, 17, 18, 19, 20, 2108/40
05FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ASSISTENTE DE EXPEDIENTE E ARQUIVO
AGENTE FUNERÁRIO I
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24
08/40
06AGENTE FUNERÁRIO II
ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS

ASSISTENTE DE S.V.O
ALMOXARIFE
TÉCNICO EM SERVIÇOS JR.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE JR.
ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO I
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27
08/40
07TÉCNICO EM SERVIÇOS PL.
 TÉCNICO EM CONTABILIDADE PL.
TÉCNICO EM SEG. TRABAlHO JR.
COMPRADOR JR.
ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO II
AGENTE FUNERÁRIO III
24, 25, 26, 27, 28, 29, 3008/40
08TÉCNlCO EM SERVIÇOS SR.
 TÉCNICO EM CONTABILIDADE SR.
 TÉCNlCO EM SEG. TRABALHO PL.
ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO III
COMPRADOR PL.
27, 28, 29, 30, 31, 32, 33
08/40
09COMPRADOR SR.
TÉCNICO EM SEG. TRABALHO SR.
30, 31, 32, 33, 34, 35, 3608/40



FAMÍLIA OCUPACIONAL TÉCNICA E UNIVERSITÁRIA
GRUPODENOMINAÇÃOFAIXA DE PADRÕES SALARIAISJORNADA - DIA/SEM.
02ASSISTENTE SOCIAL JR
ASSISTENTE SOCIAL PL I
ASSISTENTE SOCIAL PL II
ASSISTENTE SOCIAL SR I
ASSISTENTE SOCIAL SR II
36, 37, 38
39, 40, 41
42, 43, 44
45, 46, 47
48, 49, 50
08/40
02
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS JR
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PL I
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PL II
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS SR I
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS SR II

36, 37, 38
39, 40, 41
42, 43, 44
45, 46, 47
48, 49, 50
08/40
02TÉCNICO ESPECIALIZADO  JR
TÉCNICO ESPECIALIZADO PL I
TÉCNICO ESPECIALIZADO PL II
TÉCNICO ESPECIALIZADO SR I
TÉCNICO ESPECIALIZADO SR II
36, 37, 38
39, 40, 41
42, 43, 44
45, 46, 47
48, 49, 50
08/40
02CONTADOR  JR
CONTADOR PL I
CONTADOR PL II
CONTADOR SR I
CONTADOR SR II
36, 37, 38
39, 40, 41
42, 43, 44
45, 46, 47
48, 49, 50
08/40
03PROCURADOR  JR
PROCURADOR PL I
PROCURADOR PL II
PROCURADOR SR I
PROCURADOR SR II
39, 40, 41
42, 43, 44
45, 46, 47
48, 49, 50
51, 52, 53
08/40


ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADEDENOMINAÇÃONÍVEIS
01PRESIDENTE
01DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
01DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL
08ASSESSORES:
04 TÉCNICO SUPERIOR
04 TÉCNICO DEPARTAMENTAL



TABELA DE ASSESSORIAS
DENOMINAÇÃONÍVEIS
Assessor Técnico SuperiorI a VI
Assessor Técnico Departamental I a IX (Lei 6.767/91)


ANEXO III
REQUISITOS FUNÇÕES GRATIFICADAS

A - SUPERVISOR
- O servidor poderá ser designado para o exercício da função gratificada nas seguintes condições:

a) Supervisão de Divisão - Ter no mínimo 05 (cinco) anos de experiência na respectiva família ocupacional e possuir o perfil adequado para o desempenho da Supervisão.
b) Supervisão de Área, Setor e Serviço - Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência na respectiva família ocupacional e possuir o perfil adequado para o desempenho da supervisão.

B - ASSISTENTE
- O servidor poderá ser designado para o exercício de função de assistente nas seguintes condições:

a) Pertencer a família ocupacional administrativa e,
b) Possuir 2º Grau Completo ou equivalente.

ANEXO IV

I - CARGOS INICIAIS DE CARREIRAS
Ajudante de Serviços Gerais
Servente
Auxiliar de Almoxarifado
Auxiliar Administrativo
Todos os cargos da Família Ocupacional Técnica e Universitária.

II - REQUISITOS MINIMOS DA CARREIRA:

FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
GRUPO DENOMINAÇÃOREQUISITOS /  INSTRUÇÃOEXPERIÊNCIA
01AJUDANTE DE SERV. GERAIS
SERVENTE
4ª Série 1º Grau
4ª Série 1º Grau
06 Meses
06 Meses
02AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
GUARDA
4ª Série 1º Grau
4ª Série 1º Grau
06 Meses
06 Meses
03OPERADOR SERV. GERAIS
TRATORISTA
PEDREIRO 1/2 OFICIAL
4ª Série 1º Grau
4ª Série 1º Grau
4ª Série 1º Grau
06 Meses
06 Meses
1 ano
04CARPINTEIRO
MECÂNICO DE VEIC. 1/2 OF.
4ª Série 1º Grau
4ª Série 1º Grau
01 ano
01 ano
05PEDREIRO
ENCANADOR
ELETRICISTA
MOTORISTA
MOTORISTA FUNERÁRIO I
ATENDENTE FUNERÁRIO
4ª Série 1º Grau
4ª Série 1º Grau
4ª Série 1º Grau
4ª Série 1º Grau
4ª Série 1º Grau
4ª Série 1º Grau
02 anos
02 anos
02 anos
02 anos
02 anos
01 ano
06MECÂNICO DE VEÍCULOS
OPERADOR DE MÁQ. PESADA
4ª Série + curso
4ª Série 1º Grau
02 anos
02 anos
07FLORISTA
EXPEDIDOR
4ª Série 1º Grau
1º Grau completo
02 anos
01 ano


FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
GRUPO DENOMINAÇÃOREQUISITOS /  INSTRUÇÃOEXPERIÊNCIA
01AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
1º Grau completo
1º Grau completo
01 ano
01 ano
02CAIXA
CONTROLADOR ESTACIONAM. DE VEÍCULOS
TELEFONISTA
1º Grau completo
1º Grau completo
1º Grau completo
01 ano
01 ano
01 ano
03ASSISTENTE ADMINISTRATIVO2º Grau completo
2 anos
04AUXILIAR DE DEPT. PESSOAL
AUXILIAR DE COMPRAS
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
2º Grau completo
1º Grau completo
2º Grau completo
1º Grau completo
2 anos
01 ano
2 anos
01 ano
05FISCAL SERV. PÚBLICOS
ASSIST. EXPED. E ARQUIVO
AGENTE FUNERÁRIO I
2º Grau completo
1º Grau completo
1º Grau completo
02 anos
01 ano
01 ano
06ASSIST. TEC. SERVIÇOS
ASSISTENTE DE S.V.O.
ALMOXARIFE
TÉCNICO EM SERVIÇOS JR
TÉCNICO EM CONTABILID. JR
ESPECIALISTA ADM. I
2º Grau completo
2º Grau completo
2º Grau completo
2º Grau completo
2º Grau completo
2º Grau completo
01 ano
01 ano
01 ano
01 ano
01 ano
01 ano
07TÉCNICO SEG. TRABALHO JR
COMPRADOR JR
2º Grau Técnico
2º Grau completo
01 ano
01 ano


FAMÍLIA OCUPACIONAL TÉCNICA E UNIVERSITÁRIA
GRUPO DENOMINAÇÃOREQUISITOS /  INSTRUÇÃOEXPERIÊNCIA
01ASSISTENTE SOCIAL JRServiço SocialMínimo 01 ano (na função)
01ANALISTA DE R.H. JRHumanasMínimo 01 ano (na função)
01TÉCNICO ESPECIALIZADO JRCiências Econômicas, Humanas Engenharia ou
Formação Técnica que o habilite
Mínimo 01 ano (na função)
01CONTADOR JRCiências ContábeisMínimo 01 ano (na função)
02PROCURADOR JRDireitoMínimo 01 ano (na função)