Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2001
(Publicação DOM 21/02/2001 p.09)
DISPÕE SOBRE A ANÁLISE DE PROCESSOS RELATIVOS À BOLSÕES URBANOS EM ÁREA RURAL, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 8.853, DE 05/06/1996, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 10.187, DE 29/07/1999.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer claros critérios de procedimentos e análise dos empreendimentos abrangidos pela Lei Municipal nº 8.853 , de 05/06/1996, alterada pela Lei Municipal nº 10.187 , de 29/07/1999;
CONSIDERANDO, por consequência, a necessidade de revisão do Decreto Municipal nº 13.502/2000 ;
O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais de seu cargo,
ESTABELECE:
1 - que a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente definirá as novas diretrizes para aprovação técnica dos referidos bolsões residenciais, com apoio de outras Pastas e órgãos públicos envolvidos na questão;
2 - Os protocolados em trâmite deverão ser temporariamente reunidos e suspensos por até 30 (trinta) dias, data máxima para conclusão dos trabalhos.
3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de fevereiro de 2.001
ARAKEN MARTINHO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano de Meio Ambiente
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