Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/2003 - SMCASP/GS
(Publicação DOM 09/08/2003 p.14)
CONSIDERANDO que a Guarda Municipal presta serviços de forma ininterrupta à população,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar estes
serviços à jornada de trabalho estabelecida pelo
CONSIDERANDO
que a regulamentação legal dos
procedimentos de frequência na Guarda Municipal, não podem interferir nos bons
serviços prestados à população,
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso
de suas atribuições,
DETERMINA:
1 -- Da Frequência
1.1 --
O Guarda
Municipal deverá registrar o seu ponto devidamente uniformizado. O registro de
entrada e saída é obrigatório, independente de atrasos ou saídas antecipadas,
salvo dispensa fora do local de ponto, que deverá ser informada no Relatório do
Monitor.
1.2 --
É expressamente proibido o registro de Ponto de um Guarda por outro.
1.3 --
Os Monitores deverão lançar em Relatório as folgas, as ausências
de qualquer natureza, os atrasos, as dispensas e outros apontamentos,
principalmente quando forem referentes aos Guardas que trabalham em Postos
Fixos ou outros postos externos.
1.4 --
O Guarda que deixar de registrar entrada ou saída no ponto (seja
por esquecimento ou outro motivo), deverá apresentar justificativa por escrito
no prazo de 24 horas ao seu Superior Imediato, que deverá retransmiti-la ao
Setor de Recursos Humanos, salvo Atestado que possui regulamentação própria,
sob pena de sofrer os descontos passíveis ao caso.
1.5 --
A Chefia Imediata deverá recolher todos os Atestados de
Frequência e Cartões Ponto dos Guardas sob sua responsabilidade e entregá-las
ao Setor Recursos Humanos da Guarda até o segundo dia útil de cada mês,
devidamente preenchida e assinada.
1.6 --
O Guarda deverá conferir e assinar seu Atestado de Frequência e
Cartão Ponto.
2 -- Da escala de
Trabalho
2.1 --
Em
consonância com a
Lei nº 10.567/00
, que em seu artigo 2º regulamenta a jornada de trabalho dos
servidores municipais, a partir de 01 de agosto do presente ano, a escala de
trabalho da Guarda Municipal será a seguinte:
a)
As equipes que trabalham em escala 12x36, cumprirão jornada
semanal
de 36 horas da seguinte forma: após três plantões de 12 horas deverão,
obrigatoriamente, usufruir uma folga de escala.
b)
As equipes do Paço Municipal terão escala diferenciada a fim de
adequação, o agendamento das folgas será de acordo com a necessidade de
trabalho
c)
A equipe ALFA do patrulhamento a pé cumprirá a escala de 8h12min, das
7h às 15h12min, de segunda a sexta-feira, com intervalo de uma hora para
refeição (por força da
Lei nº 5.767/87
que em seu
d)
As demais equipes do patrulhamento a pé cumprirão a escala de 36
horas semanais trabalhando 6h/dia de segunda-feira a sábado, podendo ter o
horário alterado por necessidade do serviço, sendo:
Equipe BRAVO
das 8h às 14h;
Equipe DELTA
das 15h às 21h;
Equipe BIKE CENTRO
das 15h às 21h.
e)
As equipes do CECOM que trabalham em escala 2x1, cumprirão a jornada
de 6 horas por plantão, seguido obrigatoriamente de uma folga de escala.
f)
As demais equipes internas e externas cumprirão escala semanal de 36
horas, fazendo a jornada diária de 8h 12min com intervalo de uma hora para
refeição.
3 -- Das Folgas
3.1 -
As folgas
abonadas (ABA) deverão ser solicitadas com antecedência de vinte e quatro horas.
Conforme Lei Municipal é proibido usufruir mais de duas Abonadas a cada mês.
3.2 --
É de responsabilidade de cada Guarda controlar o número de folgas
abonadas utilizada.
3.3 --
Ficam revogadas as folgas de merecimento, folga de horas de
distrito, banco de horas, folga de feriado, folga por participação em cursos,
convocações extraordinárias ou quaisquer tipo de folgas que não sejam as
provenientes de escala de serviço ou abonadas (ABA). As folgas não usufruídas
deverão ser agendadas para o mês de agosto, não devendo interferir ou
sobrecarregar a escala pré-definida. Após esse período serão automaticamente
canceladas e não serão computadas em frequências posteriores.
3.4 --
As folgas de escala de serviço não poderão ser acumuladas devendo
ser usufruídas conforme a escala.
4 -- Das Trocas de
Equipe
4.1 --
A
permanência mínima em cada equipe após a troca será de seis meses. Porém, a
troca poderá ser autorizada por imperiosa necessidade de trabalho, mediante
ordem expressa do Diretor da Guarda Municipal ou da Secretária Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
5 -- Das Férias
5.1 --
As férias
somente poderão ser agendadas com início nos dias 01 e 02 ou 15 e 16 de cada
mês, excetuando-se o mês de dezembro cuja programação deverá seguir o seguinte
critério: para os agendamentos de 30 dias, o inicio deverá ser no dia 1º; para
os agendamentos de 15 dias, o inicio deverá ser nos dias 01 ou 15.
5.2 --
Os critérios para agendamento das férias são:
a)
vinte por cento da equipe por mês;
b)
terão prioridade:
- Guarda em estudo regulamentar;
- filho em idade escolar e devidamente matriculado;
- assiduidade;
- pontualidade.
5.3 --
Autorizada troca de equipe, o Guarda adequará suas férias ao
percentual de sua nova equipe.
6 -- Das licenças
Tratamento de Saúde
6.1 --
O Atestado
Médico fornecido pelo profissional competente, deverá ser entregue diretamente
ao Setor de Recursos Humanos da Guarda. Não podendo ser anexado em relatório, a
fim de que seja corretamente encaminhado ao Serviço Médico (Atestado de psicólogo
não é aceito pelo Serviço Médico).
6.2 --
O prazo para entrega dos atestados, inclusive de horas, é de três
dias úteis, a partir do primeiro dia de licença.
6.3 --
Não será aceito Atestado de horas para justificar o dia todo de
trabalho.
7 -- Das Informações
7.1 --
A Chefia
Imediata deverá comunicar imediatamente por escrito aos Setores interessados:
as trocas de equipe, as convocações extraordinárias, as punições, as aberturas
de procedimento administrativo, a realização de cursos, as alterações de
qualquer natureza e demais informações ou apontamentos referentes à frequência
e à vida funcional do Guarda.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Ordem
de Serviço 009/03
.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas
Bases Regionais, Postos Fixos e outros.
PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública