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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 147/2006

(Publicação DOM 05/08/2006)

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar dispositivos da Resolução nº 199/98 de 14 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos referentes a apreensão, remoção e guarda de veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de Campinas;

RESOLVE

Art. 1º  Pela operação de remoção de veículos, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I - Remoção de veículos de passeio, utilitários, motos e similares 86,35 UFIC
II - Remoção de caminhões e micro-ônibus 172,70 UFIC
III - Remoção de ônibus e carretas 287,84 UFIC
Parágrafo único.  Iniciada a operação de guinchamento e havendo sua interrupção, o proprietário fica obrigado ao pagamento da taxa de remoção.

Art. 2º  Pela estadia de veículos removidos ao Pátio Municipal de Recolha de Veículos - PMRV, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I - Veículos de passeio, utilitários, motos e similares 14,39 UFIC
II - Caminhões e micro-ônibus 28,78 UFIC
III - Ônibus e carretas 43,18 UFIC
§ 1  A estadia será cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no PMRV, expirando-se às 00:00 horas do mesmo dia, iniciando-se um novo período de estadia.
§ 2  Na hipótese do veículo ser liberado no mesmo dia da apreensão, o proprietário estará obrigado ao pagamento do preço de uma estadia.

Art. 3º  Os preços previstos nesta Resolução, bem como as multas municipais, serão recolhidos, através de boletos fornecidos pela Administração do PMRV, no caixa avançado existente no PMRV.
Parágrafo único Os pagamentos relativos a outros valores serão realizadas nas agências bancárias.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos da Resolução nº 199/98 que ainda não haviam sido revogados pela Resolução 130/2006, de 12 de julho de 2006.

Campinas, 04 de agosto de 2006

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes