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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.329 DE 11 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 12/07/2012 p.02)

Institui no Calendário Festivo da Cidade de Campinas o Dia do Respeito ao Ciclista.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário festivo da cidade de Campinas o "Dia do Respeito ao Ciclista".

Art. 2º  O "Dia do Respeito ao Ciclista" será comemorado todo dia 20 (vinte) de julho de cada ano.

Art. 3º  Neste dia, o Sistema Cicloviário de que trata a Lei nº 13.288 /2008, deverá ser utilizado em caráter exclusivo pelos ciclistas da cidade de Campinas.
Parágrafo único.  Na data em comento, o órgão Executivo Municipal de Trânsito poderá implantar ou incentivar a realização dos eventos voltados à utilização das bicicletas como meio de transporte.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA: VER.SEBASTIÃO CARLOS TORRES E JOSIAS LECH
PROTOCOLADO N.º 12/08/05794