Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.496 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 05/12/2000 p. 05)
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 13.325, de 16 de fevereiro de 2000, que Dispõe sobre construção de rampas de acesso a vias e logradouros públicos, para portadores de deficiência física.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art.
2º As rampas de acesso serão revestidas com material antiderrapante, nos
padrões previstos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT." (NR)
Campinas, 04 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JOSÉ ANTONIO TREVISAN
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme o protocolado administrativo nº 70.953, de 13 de novembro de 2000, em nome de Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
Visto:
RUI FERNANDO AMARAL
GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral