Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 18/2007
(Publicação DOM 28/11/2007 p.03)
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Resolução 13, de 14/11/2007-SME, que Regulamenta o processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, unidades educacionais e blocos de unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas a docentes, orientadores pedagógicos, coordenadores pedagógicos e Supervisores Educacionais.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894/91 , que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, especialmente o da Eficiência, previstos no artigo 37 caput da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a permanente atualização das normatizações educacionais municipais conforme a legislação vigente, visando à construção de uma educação pública de qualidade;
RESOLVE:
Campinas, 27 de novembro de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação