Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2008

(Publicação DOM 09/04/2008 p.01)

Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais da FUMEC

O Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 13.281 , de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, especialmente o seu Art. 3º.

RESOLVE :

Art. 1º  Ficam reajustados de acordo com o Índice de Custo de Vida ICV do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos Dieese, apurado no período de maio de 2007 a abril de 2008, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, a partir de 1º de maio de 2008
Parágrafo único.  Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV.

Art. 2º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa será reajustado de acordo com o estabelecido no caput do Art. 1º desta Resolução.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2008

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de abril de 2008

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da FUMEC