RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2008
(Publicação DOM 09/04/2008 p.01)
Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais da FUMEC
O
Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária FUMEC, no uso das
atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO
a Lei Municipal
n.º 13.281
, de 04 de
abril de 2008, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências, especialmente o seu Art. 3º.
RESOLVE
:
Art. 1º
Ficam reajustados de acordo com o Índice de Custo de Vida ICV
do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
Dieese, apurado no período de maio de 2007 a abril de 2008, os padrões
salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, a
partir de 1º de maio de 2008
Parágrafo
único. Fica assegurado o reajuste previsto no
caput
deste
artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas
do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV.
Art. 2º
O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa será
reajustado de acordo com o estabelecido no
caput
do Art. 1º desta
Resolução.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2008
Art. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
08 de abril de 2008
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
da FUMEC