Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2010
(Publicação DOM 02/06/2010 p.05)
TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DE PERÍODOS DE GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO PELOS SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
CONSIDERANDO
a prerrogativa do Hospital Municipal
Dr. Mário Gatti em definir os períodos de fruição de férias e licença prêmio
através do critério de compatibilidade com a prestação dos serviços;
CONSIDERANDO
a determinação de redução de realização de horas extras
pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e a carência de funcionários no
Hospital;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da
prestação do serviço público de saúde através da manutenção de contingente
mínimo de servidores em exercício junto ao Hospital;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA
Campinas, 01 de junho de 2010
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente Do
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
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