Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 225/2009
(Publicação DOM 19/11/2009 p.09)
O Secretário Municipal de
Transportes no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.º 4.959
de 06 de dezembro de 1979, que
disciplina a execução dos serviços de transporte coletivo de escolares,
industriários, comerciários e de profissionais de outras categorias;
CONSIDERANDO
os Decretos Municipais nº
CONSIDERANDO
que a vistoria realizada nos
veículos destinados ao transporte de escolares contempla todos os itens
inspecionados nos veículos do transporte fretado e ainda outros itens de
segurança que somente são verificados no caso do escolar;
RESOLVE:
Parágrafo único. A isenção da taxa de vistoria na modalidade fretado não
desobriga o transportador a possuir cadastro nesta modalidade.
Campinas, 18 de novembro de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes