Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.928 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
(Publicação DOM 28/10/2010 p.03)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos postos das empresas de ônibus da rodoviária, com informações sobre a gratuidade de passagens para idosos e/ou desconto de 50% em viagens interestaduais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Lei Municipal n.
...............
"
No
sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos de
legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para
idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; desconto de 50%
(cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que
excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários
mínimos".
Parágrafo primeiro. O
cartaz deve ser afixado em local visível.
I - advertência;
II - multa no valor de 200 (duzentas) UFICs, dobrada na reincidência.
Campinas, 27 de outubro de 2010
DR. HELIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: ex-Vereador Zé
Cunhado
Protocolado n.
10/08/10441