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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 014/03 - SMCASP/GS

(Publicação DOM 11/07/2003:14)

CONSIDERANDO a negociação referente à reposição dos dias não trabalhados durante a greve dos servidores públicos municipais.
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições determina:
1 - Os Guardas Municipais que assinaram o acordo para reposição dos dias não trabalhados, farão a reposição somente quando convocados expressamente pela Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública ou pelo Diretor da Guarda Municipal.
2 - É vedado converter qualquer tipo de folga em reposição de dias.
Revogam-se as disposições contrárias.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos e outros.

PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

(original assinado)


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