Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 01/2011
(Publicação DOM 14/01/2011 p.05)
Altera a Resolução 04, de 24/02/2010-SME, que Dispõe sobre a criação de Conselhos Consultivos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
I
- o titular da Secretaria Municipal de Educação;
II
- o titular do Departamento Financeiro da SME;
III
- os diretores educacionais da SME, atuando no exercício de suas
funções e lotados nas unidades educacionais;
IV
- o titular do Departamento de Apoio à Escola da SME;
V
- o titular da Diretoria Executiva da Fundação Municipal para Educação
Comunitária, FUMEC;
VI
- os Representantes Regionais da SME;
VII -
05 (cinco) representantes dos Professores de Educação Básica I das
escolas públicas municipais;
VIII -
02 (dois) representantes dos Professores de Educação Básica II
das escolas públicas municipais;
IX -
05 (cinco) representantes dos Professores de Educação Básica III
das escolas públicas municipais;
X -
01 (um) representante dos Professores de Educação Básica IV das
escolas públicas municipais;
XI -
01 (um) representante dos Professores Adjunto I da Rede Municipal
de Ensino;
XII -
01 (um) representante dos Professores Adjunto II da Rede Municipal
de Ensino;
XIII -
06 (seis) representantes dos Monitores Infanto Juvenis I/Agentes
de Educação Infantil das escolas públicas municipais;
XIV -
01 (um) representante dos demais cargos, funções ou empregos
públicos das escolas públicas municipais.
I -
01 (um) representante por NAED, escolhido pelos pares;
II -
01 (um) representante escolhido pelos pares da Rede Municipal de
Ensino.
I
- o titular da Secretaria Municipal de Educação;
II
- o titular do Departamento Pedagógico da SME;
III
- os orientadores pedagógicos da SME, atuando no exercício de suas
funções e lotados nas unidades educacionais;
IV
- os coordenadores pedagógicos da SME, atuando no exercício de suas
funções e lotados nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, NAEDs;
V
- o titular da Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e
Adultos, CPJA, da FUMEC;
VI
- os Representantes Regionais da SME;
VII -
05 (cinco) representantes dos Professores de Educação Básica I das
escolas públicas municipais;
VIII -
02 (dois) representantes dos Professores de Educação Básica II
das escolas públicas municipais;
IX -
05 (cinco) representantes dos Professores de Educação Básica III
das escolas públicas municipais;
X -
01 (um) representante dos Professores de Educação Básica IV das
escolas públicas municipais;
XI -
01 (um) representante dos Professores Adjunto I da Rede Municipal
de Ensino;
XII -
01 (um) representante dos Professores Adjunto II da Rede Municipal
de Ensino;
XIII -
06 (seis) representantes dos Monitores Infanto Juvenis I/Agentes
de Educação Infantil das escolas públicas municipais;
XIV -
01 (um) representante dos demais cargos, funções ou empregos
públicos das escolas públicas municipais.
I -
01 (um) representante por NAED, escolhido pelos pares;
II -
01 (um) representante escolhido pelos pares da Rede Municipal de
Ensino.
I
- o titular da Secretaria Municipal de Educação;
II
- os representantes da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais
da SME;
III
- os supervisores educacionais da SME, atuando no exercício de suas
funções e lotados nos NAEDs;
IV
- o titular do Departamento Pedagógico da SME;
V
- o representante da Assessoria Jurídica da SME;
VI
- os Representantes Regionais da SME;
VII -
02 (dois) representantes dos Professores de Educação Básica I das
escolas públicas municipais;
VIII -
02 (dois) representantes dos Professores de Educação Básica II
das escolas públicas municipais;
IX -
02 (dois) representantes dos Professores de Educação Básica III das
escolas públicas municipais;
X -
01 (um) representante dos Professores de Educação Básica IV das
escolas públicas municipais;
XI -
01 (um) representante dos Professores Adjunto I das escolas
públicas municipais;
XII -
01 (um) representante dos Professores Adjunto II das escolas
públicas municipais;
XIII -
02 (dois) representantes dos Monitores Infanto Juvenis I/Agentes
de Educação Infantil das escolas públicas municipais;
XIV -
01 (um) representante dos demais cargos, funções ou empregos
públicos das escolas públicas municipais.
(...)
Campinas, 13 de janeiro de 2011
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação