Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.855, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 25/01/2013 p.01)

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no Anexo III da Lei Municipal nº 9.340, de 1º de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam redenominados 03 (três) cargos de Administrador Regional mencionados no Anexo III da Lei Municipal nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, os quais passam a denominar-se Gestor Administrativo.

Art. 2º  As atribuições do cargo de Gestor Administrativo constam discriminadas no Decreto nº 17.651 , de 19 de julho de 2012.

Art. 3º  Ficam vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, e subordinados funcionalmente ao Diretor de Convênios e Contratos, os cargos de Coordenador Setorial Administrativo, Coordenador Setorial de Acompanhamento de Projetos e Coordenador Setorial de Convênios e Contratos.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito