Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2012
(Publicação DOM 19/06/2012 P.21)
O Senhor Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos quanto a descarga de materiais irregulares (entulhos) provenientes da construção civil e afins, utilizados para aterramento e manutenção de vias públicas não pavimentadas;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Campinas - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, vem sendo acionada constantemente pela Promotoria de Justiça de Campinas / Ministério Público do Estado de São Paulo, quanto a descarga indevida de materiais do gênero nas vias do Município;
CONSIDERANDO que a descarga de material irregular (entulho) pode caracterizar crime contra o Meio Ambiente, penalizando a Prefeitura Municipal de Campinas, na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, do Sr. Secretário Municipal de Serviços Públicos, do Sr. Coordenador das Administrações Regionais, dos Srs. Administradores Regionais e Srs. Subprefeitos;
DETERMINA a proibição de autorização e/ou permissão (verbal e/ou escrita) para depósitos de materiais irregulares (entulho) em vias públicas, terrenos e/ou áreas municipais, sob pena de aplicação de sanções legais e punições ao servidor responsável, sendo que, na impossibilidade do flagrante do despejo por parte de clandestino, fica a Administração Regional da área obrigada à imediata remoção do material e encaminhamento para local licenciado pela CETESB.
Campinas, 15 de junho de 2012
SR. VALDIR TERRAZAN
Secretário
Municipal De Serviços Públicos
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