Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
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LEI Nº 13.273, DE 31 DE MARÇO DE 2008
(Publicação DOM 02/04/2008 p.01)
Reestrutura o plano de cargos, carreiras e vencimentos da
autarquia SETEC - Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da SETEC Serviços Técnicos Gerais, autarquia municipal criada pela Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, na forma da presente Lei.
Art. 2º
Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes
conceitos:
I -
servidor
: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento
efetivo, função pública e função atividade;
II -
cargo
: unidade laborativa com denominação própria, criada por
lei, com número certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um
conjunto de atribuições e responsabilidades;
III -
carreira
: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional,
operacionalizada através de passagens a Níveis e Graus superiores, no cargo do
servidor;
IV -
padrão
: conjunto de algarismos que designa o vencimento dos
servidores, formado por:
a)
Grupo
: o conjunto de cargos públicos, vinculados a uma mesma
tabela de vencimento, representado por letras;
b)
Nível
: indicativo de cada posição salarial em que o servidor
poderá estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho,
capacitação e titulação, representado por números;
c)
Grau
: indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá
estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho, representado por
letras;V
Progressão Vertical:
passagem do servidor de um Nível para
outro superior, na Tabela de Vencimento própria do Grupo a que pertence;
VI -
Progressão Horizontal
: passagem do servidor de um Grau
para outro superior, na Tabela de Vencimento própria do Grupo a que pertence;
VII -
Vencimento base
: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício
do cargo, de acordo com o Nível e Grau;
VIII
- Remuneração
: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício
do cargo composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens pessoais
estabelecidas em lei;
IX -
Massa salarial:
soma do vencimento mensal dos servidores pertencentes a um
Grupo.
CAPÍTULO II
DOS QUADROS DE CARGOS, DO INGRESSO E DA JORNADA
Art. 3º
O Quadro de Cargos da SETEC, com as respectivas denominações e
quantitativos, é o constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º
O
Quadro de Cargos da SETEC é integrado por cargos de provimento efetivo
subdivididos nos seguintes Grupos:
I
Cargos
de Nível Fundamental: Grupos A, B e C;
II
Cargos
de Nível Médio ou Técnico: Grupos D, E e F;
III
Cargos de Nível Superior: G, H, I e J.
§ 2º
A
cada Grupo corresponde uma Tabela de Vencimento.
§ 3º
As
atribuições correspondentes aos cargos são as constantes do Anexo II.
Art. 4º O ingresso no Quadro de Cargos da SETEC ocorre no Nível e Grau iniciais
da respectiva Tabela de Vencimento, mediante concurso público de provas e
títulos, conforme os requisitos definidos no Anexo II.
§ 1º
Os
concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Cargos da SETEC
serão voltados a suprir as necessidades de serviço da Autarquia, podendo exigir
conhecimentos e/ou habilitações específicas, respeitados os requisitos mínimos
definidos no Anexo II.
§ 2º
Para
os fins do parágrafo anterior, poderão ser destinadas vagas por conhecimentos
e/ou habilitações específicas.
§ 3º
A
aprovação em vaga na forma dos parágrafos anteriores não gera estabilidade na
função ou lotação específica.
Art. 5º
A jornada de trabalho dos servidores da SETEC é de 36 (trinta e
seis) horas semanais, correspondendo a 216 (duzentas e dezesseis) horas
mensais.
§ 1º
A
critério da Administração, os titulares do cargo de médico podem ter jornadas
de 12 (doze), 20 (vinte), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta) ou 36 (trinta e
seis) horas semanais.
§ 2º
Os
cargos correspondentes a profissões regulamentadas terão sua jornada de
trabalho adequada aos regulamentos da respectiva profissão.
§ 3º
Na
hipótese de jornada diferenciada, conforme descrita nos parágrafos anteriores,
os servidores perceberão vencimento proporcional.
Art. 6º
Os servidores titulares do cargo de Controlador de
Estacionamento de Veículos poderão optar pela jornada de 216 horas mensais, e
perceberão vencimentos de acordo com a tabela C.
§ 1º
Os
servidores que não optarem pela jornada de que trata o
caput
deste
artigo, manterão a jornada atual e perceberão vencimentos proporcionais.
§ 2º
A
opção do servidor será entendida como definitiva, não comportando alteração
posterior.
Art. 7º
Os servidores poderão trabalhar em regime especial de escala de
trabalho diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do
serviço, desde que respeitada a jornada mensal.
Parágrafo
único.
O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6
(seis) horas diárias terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1
(uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme ato da Administração.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
Art. 8º Os servidores da SETEC serão remunerados de acordo com as Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo III desta Lei, conforme seu padrão.
Art. 9º A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores, obedecerá estritamente ao disposto no art. 73, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Campinas e art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo imediatamente reduzidos quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, inclusive no caso de acúmulo de cargos públicos.
CAPITULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Disposições Gerais
Art.
10. A Evolução Funcional nos cargos ocorrerá mediante as seguintes
formas:
I-
Progressão
Vertical; e
II-
Progressão
Horizontal.
Art. 11. A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária
de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para:
I
-
Progressão
Vertical de 5% dos servidores de cada Grupo, a cada processo; e
II -
Progressão
Horizontal de 20% dos servidores de cada Grupo, a cada processo.
§ 1º
As
verbas destinadas à Progressão Vertical e à Progressão Horizontal deverão ser
objeto de rubricas específicas na lei orçamentária, até o limite de 2% (dois
por cento) da folha de pagamento do ano anterior.
§ 2º
A
distribuição dos recursos previstos em orçamento para a Evolução Funcional dos
servidores será distribuída entre os Grupos, de acordo com a massa salarial de
cada um desses.
§ 3º
Eventuais
sobras poderão ser utilizadas na Evolução Funcional dos Grupos que tiverem mais
servidores habilitados.
Art.
12. Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos
regulares de 12 (doze) meses, tendo seus efeitos financeiros em 1º de abril de
cada exercício, beneficiando os servidores habilitados.
§ 1º
Os
servidores serão classificados em lista para a seleção daqueles que serão
beneficiados com a progressão, considerando as notas obtidas na Avaliação de
Desempenho.
§ 2º
Em
caso de empate, será contemplado o servidor que, sucessivamente:
I
estiver
a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
II
tiver
obtido a maior nota na Avaliação de Desempenho mais recente;
III
tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;
IV
tiver
maior número de dias efetivamente trabalhados na SETEC.
Art.
13. O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional:
I
será
contado a partir da data do efeito financeiro da última Progressão Horizontal
obtida até a data do efeito financeiro da Progressão Horizontal em que está
concorrendo o servidor;
II
somente
serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedada
na sua aferição a contagem dos períodos de licenças e afastamentos acima de
quinze dias, ininterruptos ou não, exceto:
a)
nos
casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período é contado
integralmente; e
b)
nos
casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, cujo
período é contado desde que não seja superior a 6 (seis) meses, ininterruptos
ou não.
§ 1º
O
servidor não será avaliado nos casos de licenças e afastamentos acima, quando
somados, ultrapassarem 6 (seis) meses.
§ 2º
Não
prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários à Evolução
Funcional a nomeação para cargo em comissão da SETEC.
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 14. A Progressão Vertical é a passagem de um Nível para outro superior, mantido o Grau, mediante Avaliação de Desempenho e Qualificação.
Art. 15.
Está habilitado à Progressão Vertical o servidor:
I
que
não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos 2
(dois) anos;
II
que
tiver cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos no Nível em que se
encontra;
III
que tiver obtido desempenho superior à média do Grupo a que
pertence, consideradas as 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho; e
IV
que
tiver pelo menos uma das qualificações exigidas:
a)
Grupos A, B e C:
graduação em Nível Médio ou 120 horas de capacitação;
b)
Grupos D, E e F
: graduação em Educação Profissional (técnico), graduação
em Nível Superior, ou 240 horas de capacitação;
c)
Grupos G, H, I e J
: titulação de pós-graduação em nível de especialização,
de mestrado ou de doutorado, ou capacitação de 360 horas.
Art. 16
-
A Qualificação exigida para a Progressão Vertical, disposta
nesta seção, pode ser obtida mediante:
I
Graduação;
II
Titulação;
III
Capacitação.
§ 1º
A
Graduação e a Titulação:
I
devem
ser reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II
têm
validade indeterminada para os fins desta Lei;
III
não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução
Funcional;
IV
não podem
ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo;
V -
não
podem ter sido utilizadas para fins de enquadramento.
§ 2º
A
Capacitação:
I
deve
ser previamente aprovada pela Divisão de Recursos Humanos;
II
deve conter
o certificado de frequência e comprovante oficial da carga horária;
III
deve ser utilizada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado da
data do certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da
progressão;
IV
pode ser obtida mediante a somatória de cargas horárias de cursos de
capacitação, respeitadas as cargas horárias mínimas por curso:
a)
Grupos A, B e C:
40 (quarenta) horas;
b)
Grupos D, E e F
: 60 (sessenta) horas;
c)
Grupos G, H, I e J:
180 (
cento e oitenta) horas;
V
não
pode ser utilizada mais de uma vez para fins de Evolução Funcional.
§ 3º
O
servidor que se habilitar à Progressão Vertical, e não for beneficiado por esta
em razão da inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira, poderá
fazer uso dos certificados de graduação, titulação e capacitação,
independentemente do prazo estabelecido no inciso III do § 2º deste artigo.
§ 4º
A
Qualificação deve ser pertinente com as atribuições do cargo, exceto no caso de
graduação para os cargos de nível médio.
§ 5º
Não
serão atribuídos pontos se o servidor deixar de apresentar o certificado nas
condições dos parágrafos e incisos anteriores ou o fizer fora do prazo
estabelecido.
Seção III
Da Progressão Horizontal
Art. 17.
A Progressão Horizontal é a passagem de um Grau para outro
imediatamente superior, mediante classificação no processo de Avaliação de
Desempenho.
Parágrafo
único
.
A Progressão Horizontal do servidor que estiver no Grau K
consistirá na passagem para o Grau que corresponder ao vencimento imediatamente
superior no Nível seguinte.
Art. 18.
Está habilitado à Progressão Horizontal o servidor:
I
que
não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos 2
(dois) anos;
II
que
não tiver sido beneficiado pela Progressão Vertical no exercício;
III
que tiver cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos no Grau
em que se encontra;
IV
que
tiver obtido desempenhos superiores à média do Grupo, consideradas as 2 (duas)
últimas Avaliações de Desempenho.
Parágrafo
único
.
A média a que se refere o inciso IV deste artigo é obtida
a partir da soma das notas obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho e/ou na
Avaliação Especial de Desempenho, em cada Grupo, não podendo ser inferior a 7
(sete) pontos.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores da SETEC, com a finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do serviço público, bem como para fins de Evolução Funcional.
Art. 20.
O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I
- Avaliação
Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no
serviço público, conforme dispõe o art. 41, § 4º da Constituição Federal;
II -
Avaliação
Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.
Seção II
Da Avaliação Especial de Desempenho e do Estágio
Probatório
Art. 21. O Estágio probatório previsto no art. 41 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, obedecerá ao
disposto nesta Seção.
Parágrafo
único
.
Sujeitar-se-ão integralmente às regras do Estágio
Probatório todos os servidores aprovados em concurso público, para cargos de
provimento efetivo.
Art. 22.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 36
(trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto
de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I -
assiduidade;
II -
disciplina;
III -
capacidade de Iniciativa;
IV -
produtividade;
V -
responsabilidade.
Parágrafo
único.
O Estágio Probatório é composto por 6 (seis) períodos de 6
(seis) meses cada, contados a partir do primeiro dia de exercício.
Art. 23. O período de Estágio Probatório será contado a partir da data em que o servidor entrar em exercício, conforme normas estatutárias.
Art. 24. A Divisão de Recursos Humanos providenciará, no momento da entrada em exercício do servidor, prontuário específico relativo ao período do Estágio Probatório, no qual serão incluídas as avaliações de desempenho e demais informações dadas pelo Gerente Responsável, relacionadas à sua atuação no trabalho.
Art.
25. O servidor em Estágio Probatório, ocupante de cargos em
comissão ou função de confiança fora da SETEC, terá suspenso o período
probatório até o retorno ao cargo de origem.
Parágrafo
único.
O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças
legalmente previstas, e será retomado a partir do término do afastamento.
Subseção I
Do Processo de Avaliação
Art. 26 - A avaliação especial de desempenho tem por finalidade permitir à administração avaliar a aptidão e a capacidade do servidor, a fim de conferir-lhe estabilidade no cargo para o qual fora nomeado mediante aprovação em concurso público.
Art. 27
-
O resultado da avaliação especial de desempenho é definido em
4 (quatro) conceitos globais de desempenho:
I -
Desempenho Excelente
: é o nível mais alto de desempenho,
e atribuído aos servidores que se destacam na unidade, identificado pela letra
A;
II -
Desempenho Bom:
é o desempenho adequado, firme, confiável e que atende às
exigências do cargo, identificado pela letra
B
;
III -
Desempenho Regular:
é o desempenho no qual o servidor
atende em parte às necessidades do cargo, devendo ser corrigido, identificado
pela letra
C
, e
IV -
Desempenho Insatisfatório:
é o desempenho que está abaixo do
mínimo exigido pelo cargo, e que não pode ser tolerado, identificado pela letra
D
.
Art. 28.
O servidor será avaliado semestralmente pelo Gerente da Divisão,
com exceção do fator de assiduidade que é de responsabilidade da Divisão de
Recursos Humanos.
Parágrafo
único
.
A Divisão de Recursos Humanos dará conhecimento ao
avaliado dos resultados da sua avaliação, comunicando-lhe sobre o resultado
final nos diversos fatores considerados, bem como sobre as medidas necessárias
para manter ou melhorar, no futuro, esse desempenho.
Art. 29 . O Gerente de cada servidor em Estágio Probatório será responsável pela aplicação das avaliações de desempenho nos prazos correspondentes, devendo ao final de cada avaliação devolver o processo à Divisão de Recursos Humanos.
Art. 30 . É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho.
Art. 31 . Os conceitos atribuídos ao servidor, o instrumento de avaliação e o respectivo resultado, bem como a metodologia, os critérios e qualquer documento referente ao processo de avaliação, serão arquivados na pasta individual de cada servidor, que ficará sob a responsabilidade da Divisão de Recursos Humanos.
Subseção II
Da Comissão de Estágio Probatório
Art. 32.
Conforme § 4º do artigo 41, da Constituição Federal, a aferição
da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo será feita por
uma Comissão de Estágio Probatório, instituída por portaria própria, sendo
integrada por 3 (três) servidores com nível hierárquico não inferior ao do
servidor avaliado, cabendo-lhe:
I -
apreciar
as avaliações dos servidores feitas semestralmente pelos Gerentes Responsáveis
das respectivas Divisões, com base nos elementos informativos pertinentes à sua
atuação funcional;
II -
julgar
eventuais recursos interpostos pelos avaliados.
Art. 33. O servidor tomará ciência do seu desempenho no local apropriado
destinado no formulário de avaliação.
Parágrafo
único. Na hipótese de discordância, o servidor poderá interpor
recurso devidamente fundamentado e dirigido à Comissão de Estágio Probatório,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da sua ciência, devendo a decisão
ser proferida no prazo máximo de 10 dias.
Art. 34 . O Gerente de cada servidor deverá realizar a última avaliação, obrigatoriamente 2 (dois) meses antes do final do período do Estágio Probatório, encaminhando imediatamente o processo à Comissão de Estágio Probatório para que esta possa submeter a avaliação especial do desempenho do servidor à homologação pelo Presidente da Autarquia.
Art. 35. Compete à Divisão de Recursos Humanos da Autarquia encaminhar semestralmente ao Gerente de cada servidor em estágio probatório o processo de Avaliação, para que este seja avaliado dentro dos prazos estabelecidos nesta Lei.
Art. 36 . Cumprido o Estágio Probatório, será encerrado o procedimento de avaliação e a Comissão de Estágio Probatório submeterá ao Presidente da Autarquia os resultados finais obtidos pelo servidor avaliado, com o parecer conclusivo sobre a sua permanência ou não no serviço público.
Art. 37 . No caso de aprovação do servidor no estágio probatório, o resultado será homologado em ato próprio publicado no Diário Oficial do Município, efetivando o servidor no cargo público.
Art.
38
. Será considerado inabilitado para o exercício do cargo efetivo
o servidor que:
I -
receber
conceito Insatisfatório em dois fatores de julgamento numa mesma avaliação
semestral;
II -
receber
conceito Insatisfatório em um mesmo fator de julgamento em duas avaliações.
Art. 39 . Na hipótese de não aprovação, e após formalizada a exoneração do servidor, com fundamento no Art. 81, inc. II, alínea b , da Lei Municipal nº 1399, de 08.11.1955, o processo de Estágio Probatório permanecerá arquivado na Autarquia.
Art. 40 . Ato do Presidente da SETEC disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações especiais de desempenho, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação desta Lei.
Seção II
Da Avaliação Periódica de Desempenho
Art. 41. A Avaliação Periódica de Desempenho é um processo anual e
sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizada para fins
de programação de ações de capacitação e qualificação, e também como critério
para a Evolução Funcional, compreendendo:
I
-
Evolução
da Qualificação;
II
- Avaliação
Funcional; e
III -
Assiduidade.
§ 1º
A
Evolução da Qualificação é mensurada por cursos de complementação, atualização
ou aperfeiçoamento profissional na área de atuação do servidor, indicados pela
SETEC, ou identificados nos processos de Avaliação Funcional, e será pontuada
conforme tabela constante do Anexo IV.
§ 2º
A
Avaliação Funcional ocorrerá anualmente, a partir da identificação e mensuração
de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do
cargo e cumprimento da missão institucional da SETEC.
§ 3º
A
Assiduidade será mensurada anualmente, conforme a escala abaixo:
I nenhuma
falta:
10 (
dez) pontos;
II
até 2 (duas) faltas:
5 (cinco) pontos;
III
de 3 (três) a 4 (quatro)
faltas: 3 (três) pontos;
IV
igual ou superior a 5 (cinco) faltas:
0 (zero) pontos.
Art. 42.
O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Ato
do Presidente da SETEC no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da
publicação desta Lei.
Parágrafo
único
.
O servidor em estágio probatório será objeto de avaliação
específica.
Art. 43.
O Sistema de Avaliação de Desempenho da SETEC deverá:
I -
oferecer
uma ferramenta que permita constatar e aferir a defasagem existente entre o
desempenho real do servidor e os padrões de desempenho esperados pela SETEC;
II -
propiciar
elementos mensuráveis para a progressão funcional dos servidores da SETEC.
Subseção I
Fatores de Desempenho
Art. 44.
A Avaliação Funcional é estruturada sobre um conjunto de fatores
destinados a:
I -
mensurar
comportamentos, condutas, competências, práticas e esforços cotidianos no
trabalho;
II -
possibilitar
a constatação objetiva, a observação sistemática e o registro contínuo dos
conhecimentos, habilidades e atitudes empregadas no trabalho.
Art. 45. Os fatores de Avaliação de Desempenho devem ser de total
entendimento dos servidores a serem avaliados, contendo a menor subjetividade
possível.
Parágrafo
único
. A SETEC dará conhecimento prévio a todos os seus
servidores dos critérios, das normas e dos padrões a serem utilizados para a
avaliação de desempenho.
Art. 46. A avaliação anual de desempenho dos servidores da SETEC terá como
finalidade aferir e mensurar os padrões de desempenho mediante a adoção dos
seguintes fatores:
I -
qualidade
e produtividade;
II -
relacionamento
interpessoal; e
III
-
iniciativa e criatividade.
Parágrafo único . São fatores da Avaliação Funcional:
I - de
qualidade e produtividade:
a)
executar
suas atividades com precisão, incidência mínima de erros e ausência de
retrabalhos e desperdícios, dentro dos prazos estabelecidos;
b)
revelar
condutas e atitudes direcionadas para a satisfação e atendimento das necessidades
dos usuários internos, externos, e público em geral;
c)
realizar
seu trabalho otimizando recursos financeiros, tecnológicos, humanos e materiais
disponíveis;
II -
de relacionamento interpessoal:
a)
tratar
as pessoas de forma educada, com atenção, consideração e respeito;
b)
resolver
situações de conflito e controvérsias com equilíbrio e segurança, pautando sua
conduta e relacionamentos em princípios de trabalho em equipe e confiança;
c)
compartilhar
informações, experiências e aprendizados nos processos de análise de problemas
e tomada de decisão, respeitando a diversidade de opiniões;
III -
de iniciativa e criatividade:
a)
adaptar-se
a novas situações, assimilando mudanças e contribuindo positivamente para sua
implantação;
b)
demonstrar
capacidade de investigar e buscar, permanentemente, alternativas de resposta
para resolver problemas e dificuldades, a partir de soluções realistas e
factíveis de execução;
c)
executar
ações, tomar iniciativa, propor melhorias para elevar os padrões de eficiência,
eficácia e efetividade dos serviços prestados.
Art. 47.
Os fatores de desempenho serão julgados e enquadrados dentro dos
seguintes conceitos:
I -
excelente;
II -
muito
satisfatório;
III -
satisfatório;
IV -
pouco
satisfatório;
V -
insatisfatório.
Art. 48.
Para cada conceito, será atribuída uma quantidade distinta de
pontos, conforme a seguinte escala de graduação:
I
excelente:
10 pontos;
II
muito satisfatório
: 8 pontos;
III
satisfatório:
6 pontos;
IV
pouco satisfatório:
4 pontos;
V
insatisfatório
: 2 pontos.
Parágrafo
único
.
A classificação final será obtida pela soma total dos
pontos atribuídos a cada um dos 5 (cinco) fatores de avaliação específicos, a
partir de seus respectivos indicadores de desempenho.
Subseção II
Do Processo de Avaliação
Art. 49. Compete ao Presidente da SETEC provocar a avaliação periódica de
desempenho que deverá ser realizada pelo Gerente de Divisão ou, na sua falta,
pelo superior imediato do avaliado.
Parágrafo
único
. O resultado final da avaliação de desempenho será produto
das etapas realizadas em julho e janeiro, e o cálculo para apuração será obtido
pela extração da média simples de pontos que forem atribuídos pelo avaliador e
apurados pela Comissão sobre todos os fatores de desempenho e seus respectivos
conjuntos de fatores de avaliação.
Art. 50. O produto da avaliação anual será motivado, exclusivamente, com
base na mensuração dos fatores de avaliação, fatores de desempenho e aplicação
dos conceitos previstos no corpo desta Lei, sendo obrigatória a indicação dos fatos,
das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no termo final de
avaliação.
Parágrafo
único
.
O servidor será notificado do resultado final da sua
avaliação, podendo interpor recurso contra decisão da autoridade que homologou
a avaliação, cujo pedido será decidido pela Comissão de Evolução Funcional até
30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo, observando as seguintes
regras:
I
o
recurso deve ser protocolizado pelo servidor em até 10 (dez) dias corridos,
contados da ciência do resultado final da Avaliação de Desempenho;
II
somente
será aceito recurso apresentado pelo próprio servidor, ou por advogado
devidamente constituído através de procuração;
III
o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho:
a)
não
tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
b)
tiver
sido manifestamente injusta;
c)
tiver
se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.
Art. 51. Os conceitos e pontos atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e a prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na avaliação, serão arquivados em pasta ou base de dados individual.
Art. 52.
A Avaliação Periódica de Desempenho será realizada em duas
etapas, cujas notas serão somadas, nos seguintes meses:
I -
julho:
relativo aos desempenhos, ações e resultados de trabalhos
observados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do ano
em exercício;
II - janeiro
:
relativo aos desempenhos, ações e resultados de trabalhos observados nos meses
de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do exercício anterior.
Parágrafo
único. A Comissão de Evolução Funcional deverá providenciar:
I -
a
elaboração, impressão, distribuição e armazenamento dos formulários e dos
manuais de instrução do processo de Avaliação de Desempenho;
II -
o
cálculo das médias aritméticas simples das Avaliações de Desempenho realizadas
nos meses de julho e janeiro para apuração do resultado final da Avaliação.
Art. 53. A publicação dos resultados finais da avaliação, a homologação dos processos e os registros em prontuários e fichas funcionais deverão ser processados até o final do primeiro trimestre do ano posterior ao ano de conclusão do processo de avaliação.
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO
Art. 54. Quando a Avaliação Funcional indicar desempenho insatisfatório ou pouco satisfatório do servidor, a SETEC deverá tomar as medidas de correção necessárias, em especial aquelas destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento.
Art. 55. No termo de avaliação obrigatoriamente serão relatadas as deficiências identificadas no desempenho do servidor, considerados os critérios de julgamento previstos neste Capítulo.
Art. 56. As necessidades de capacitação ou treinamento dos servidores deverão ser priorizadas no planejamento orçamentário da SETEC, mediante utilização de instrumento de identificação e levantamento das necessidades de treinamento específicas por cargo e área.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 57.
Somente poderá ser contemplado com a progressão funcional, o
servidor que atender, cumulativamente, as seguintes condições, verificada na
data da sua avaliação de desempenho:
I -
não
estar em disponibilidade ou no exercício de mandato eletivo federal, estadual
ou municipal;
II -
não
estar comissionado ou prestando serviços na administração direta ou indireta de
quaisquer poderes do Município, do Estado ou da União;
III -
nos últimos doze meses, não esteve afastado a qualquer título ou
em licença de qualquer natureza, cujos períodos, somados, não ultrapassem a 60
(sessenta) dias, exceto nos casos de licença prêmio e licença maternidade, cujo
período é contado integralmente, e nos casos de afastamento por doença
ocupacional ou acidente de trabalho, cujo período não seja superior a 6 (seis)
meses, ininterruptos ou não;
IV -
nos
últimos doze meses, não tenha faltado injustificadamente ao serviço mais de 5
(cinco) dias, contínuos ou intercalados.
CAPÍTULO VIII
COMISSÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Competências
Art. 58.
Fica instituída a Comissão de Evolução Funcional, à qual compete
formular políticas e diretrizes para implementação das ações necessárias ao
desenvolvimento do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da SETEC.
Parágrafo
único
.
A Comissão de Evolução Funcional deverá fixar um
cronograma definindo as etapas do processo de avaliação de desempenho,
respeitando as peculiaridades de trabalho e o quantitativo de servidores de
cada Divisão.
Seção II
Atribuições
Art. 59.
São atribuições dos ocupantes da Comissão de Evolução Funcional:
I -
regulamentar
e fiscalizar normas e procedimentos de funcionamento do sistema de Avaliação de
Desempenho;
II -
monitorar
as etapas de implementação do sistema julgando litígios e controvérsias do
processo;
III -
apreciar os recursos interpostos pelos servidores;
IV -
acompanhar
semestralmente os registros dos resultados e das ações de trabalho dos
servidores mediante relatórios gerenciais e operacionais;
V -
manter
arquivo dos recursos analisados e dos pareceres emitidos;
VI
-
informar a Divisão de Recursos Humanos sobre os recursos analisados e
encaminhar o resultado final para fins de progressão quando for o caso.
Parágrafo
único.
O exercício das funções dos membros da comissão será
exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos de origem.
Seção III
Composição
Art. 60. A Comissão de Evolução Funcional, composta por 5 (cinco) membros
designados pelo Presidente da SETEC, será integrada por:
I
1
(um) presidente, escolhido pelo Presidente da SETEC, oriundo do quadro da
Procuradoria Jurídica;
II -
1
(um) servidor integrante da Comissão de Representantes dos Servidores,
escolhido pelos Servidores da SETEC, através de eleição direta;
III -
1 (um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da
SETEC, oriundo da Divisão de Recursos Humanos da SETEC e escolhido pelo
Presidente da SETEC;
IV -
1
(um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da SETEC, oriundo da
Diretoria Administrativo-Financeira e escolhido pelo Presidente da SETEC;
V -
1
(um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da SETEC, oriundo da
Diretoria Técnico-Operacional e escolhido pelo Presidente da SETEC.
Art. 61.
A Comissão de Evolução Funcional terá 5 (cinco) suplentes, que
substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos, escolhidos de
acordo com as normas estabelecidas para a designação dos membros efetivos.
§ 1º
O mandato
dos membros da comissão será de dois anos, sendo vedada a recondução da
totalidade dos membros.
§ 2º
Os
membros da Comissão de Evolução Funcional deverão, obrigatoriamente, reunir-se
nos meses de julho e janeiro de cada ano em exercício.
Seção IV
Da Gratificação da Comissão
Art. 62. Os membros efetivos da Comissão de Evolução Funcional terão
direito a uma gratificação única no valor correspondente a 20% (vinte por
cento) calculado sobre o vencimento base referente ao seu cargo efetivo, para
cada etapa de avaliação (julho e janeiro), cujos pagamentos ocorrerão na
conclusão dos trabalhos de cada etapa.
§ 1º
É
facultado aos Membros Efetivos da Comissão de Evolução Funcional substituir a
gratificação de que trata o
caput
deste artigo por dias de descanso,
limitando-se a 5 (cinco) dias de folga para cada etapa de avaliação, que
deverão ser gozados antes do próximo período de avaliação, sendo vedada a
conversão destas horas em pecúnia.
§ 2º
A
Gratificação será devida exclusivamente para cada membro que estiver,
efetivamente, trabalhando nas avaliações, na apreciação de recursos e nos
demais litígios ocorridos no processo de avaliação.
§ 3º
As
reuniões da Comissão de Evolução Funcional dependem do quorum mínimo de 3
(três) membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros
presentes.
§ 4º
A
convocação para as reuniões da Comissão de Evolução Funcional deverá ser
comunicada a todos os membros com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 5º
O Presidente
da Comissão de Evolução Funcional só terá direito a voto quando houver empate
em qualquer votação.
CAPÍTULO IX
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 63.
As Funções de Confiança, definidas no Anexo V, são de livre
designação e exoneração pelo Presidente dentre os servidores titulares de cargo
efetivo da SETEC.
§ 1º
Ficam
as Funções de Confiança alteradas, renomeadas e quantificadas na conformidade
do Anexo V, sendo que as Funções constantes da Situação Anterior ficam com a
denominação e quantitativos mantidos ou alterados para a constante da coluna
Situação Nova.
§ 2º
No
mínimo 60% (sessenta por cento) do total das funções de confiança devem ser
destinadas a servidores dos cargos de nível médio e superior.
Art.
64. Fica instituída a Gratificação de Função para o exercício das
Funções de Confiança dos cargos de Gerente de Divisão, Supervisor de Serviços,
Líder de Área e Encarregado de Setor, descritas na forma do Anexo VI.
§ 1º
A
remuneração do servidor será composta de duas parcelas, sendo uma
correspondente ao vencimento percebido pelo cargo de provimento efetivo e outra
parcela a título de Gratificação de Função, conforme descrito no Anexo VI,
podendo o servidor optar pelos seguintes critérios:
I a
gratificação correspondente à diferença entre o valor estipulado no Anexo VI e
o seu vencimento base; ou
II
a
gratificação correspondente ao percentual definido no Anexo VI, calculado sobre
o seu vencimento base.
§ 2º
O
servidor que possuir gratificação incorporada de que trata a
Lei nº 7.802/94
, fará jus ao recebimento apenas da
diferença apurada entre o valor já incorporado e a gratificação de função
prevista no
caput
deste artigo, a qual será paga em parcela destacada.
§ 3º
A
gratificação a que se refere este artigo não se incorporará aos vencimentos
para nenhum efeito.
§ 4º
Sobre
a gratificação aludida no
caput
deste artigo não incidirão vantagens de
qualquer natureza.
§ 5º
Os
servidores que ocuparem as Funções de Confiança de Supervisor de Serviço, Líder
de Área e Encarregado de Função deverão possuir no mínimo 37 (trinta e sete)
meses de experiência na respectiva atividade.
Art. 65.
Os Cargos em Comissão, definidos no Anexo VII, são classificados
como de livre nomeação pelo Presidente da SETEC.
Parágrafo
único
.
Ficam os Cargos em Comissão alterados, renomeados e
quantificados na conformidade do Anexo VII, sendo que os cargos em comissão
constantes da Situação Anterior ficam com a denominação e quantitativos
mantidos ou alterados para o constante da coluna Situação Nova.
Art. 66.
Os cargos comissionados serão remunerados de acordo com a Tabela
do Anexo VIII.
Parágrafo
único
.
Quando se tratar de servidor efetivo, a sua remuneração
será composta de duas parcelas, sendo uma correspondente ao vencimento
percebido pelo cargo de provimento efetivo e outra parcela referente à
gratificação do cargo comissionado, corresponde à diferença entre o valor
estipulado no Anexo VIII e o seu vencimento base.
Art. 67. Os profissionais nomeados para exercerem Cargos Comissionados ou designados para exercerem Funções de Confiança deverão obrigatoriamente possuir padrão de escolaridade e experiência profissional compatível com o grau de complexidade e com o nível de responsabilidade da atividade exercida.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Do Enquadramento
Art. 68. Os servidores serão enquadrados na nova estrutura de cargos e
vencimentos criada por esta Lei, conforme Anexo I, que faz parte integrante
desta Lei.
§ 1º
Ficam
os cargos alterados e renomeados na conformidade do Anexo IX desta Lei, sendo
que os cargos constantes da coluna Situação Anterior ficam com a denominação
mantida ou alterada para a constante da coluna Situação Nova.
§ 2º
O
servidor será enquadrado:
I -
no
Grau correspondente ao vencimento idêntico ao percebido, ou no imediatamente
superior, sendo este composto pelas parcelas a seguir discriminadas e que
passam a compor o novo vencimento base dos servidores da SETEC:
a)
vencimento
base;
b)
antecipação
salarial de R$ 212, 50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) de que
trata o
Art. 5º, parágrafo único da Lei nº. 12.044, de 24 de agosto de 2004;
c)
complementação
salarial;
d)
gratificação
salarial mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou de R$ 100,00 (cem
reais), de que trata o
Art. 1º da Resolução SETEC
nº 06
de 01/06/2006.
e)
gratificação
salarial correspondente a 3% (três por cento) do salário base a todos
servidores da ativa, e gratificação salarial mensal de R$ 100,00 (cem reais)
para os servidores de nível universitário, de que trata a Resolução SETEC nº.
06 de 13/06/2007.
II -
no
Nível I ou, caso não seja possível, nos subsequentes, de forma a garantir o
disposto no inciso anterior;
§ 3º
As
parcelas discriminadas no inc. I do § 2º deste artigo ficam absorvidas pelo
novo vencimento e restam extintas.
§ 4º
O
servidor da SETEC não sofrerá redução em seus vencimentos em virtude da
aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
§ 5º
Na
hipótese de redução do vencimento decorrente da aplicação do disposto nesta
Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal incorporada
nominalmente identificada, com a incidência das vantagens pecuniárias, sobre a
qual incidirão os reajustes gerais concedidos aos servidores da SETEC.
Seção II
Do Quadro Suplementar
Art. 69.
O Quadro Suplementar é o constante do Anexo X desta Lei, ao qual
se aplicam as normas deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, inclusive
quanto à Evolução Funcional.
§ 1º
Os
cargos do Quadro Suplementar serão extintos na sua vacância.
§ 2º
Os
servidores vinculados ao Quadro Suplementar de Cargos serão remunerados pela
Tabela de Vencimento correspondente ao Grupo referido no Anexo X desta Lei.
§ 3º
Ficam
extintos os cargos do Quadro Suplementar que estiverem vagos na data da
publicação desta Lei.
§ 4º
Na
composição do Quadro Suplementar estão referenciados os cargos constantes da
Lei nº 8.000/94
.
Seção III
Dos Inativos e Pensionistas
Art. 70.
Os inativos e pensionistas com paridade ou vinculação ao
vencimento do cargo terão seus proventos calculados pelo CAMPREV, de acordo com
as seguintes regras:
I
o seu
provento será equiparado ao Padrão correspondente nas Tabelas de Vencimento
desta Lei, considerando-se o cargo ocupado antes da inatividade e o
correspondente na estrutura de cargos aprovada por esta Lei, levando-se em
conta o histórico de alterações;
II
o
Grau com vencimento idêntico ou imediatamente superior ao provento percebido;
III
aplicam-se as regras do artigo 68 desta Lei;
IV
não
se aplicam as regras de carreira desta Lei.
Art. 71. O cálculo do benefício de aposentadoria dos servidores que tiverem
sua jornada alterada utilizará a média das jornadas dos últimos 5 (cinco) anos
de atividade.
Parágrafo
único
.
Aplica-se a regra do
caput
deste artigo a todos os
servidores da SETEC.
Seção IV
Das Disposições Gerais
Art. 72.
A Direção da SETEC poderá conceder a todos os servidores da
ativa os seguintes benefícios:
(Ver
Resolução
nº 07, de 29/04/2008-SETEC)
I
auxílio-refeição/alimentação;
II
cesta
básica;
III
plano de assistência médico-hospitalar.
§ 1º
Os benefícios
de que tratam os incisos do
caput
deste artigo não integrarão a
remuneração do servidor para qualquer efeito legal e não haverá a incidência de
contribuição previdenciária sobre eles.
§ 2º
O
plano de assistência médico-hospitalar será regulamentado em ato específico da
Direção da SETEC e deverá conter, necessariamente, dentre outras proposições,
os termos de adesão individual dos servidores e as respectivas parcelas devidas
para desconto em folha mensal de pagamento.
§ 3º
Os
aposentados e dependentes poderão aderir ao benefício previsto no inciso III
deste artigo, nas mesmas condições oferecidas aos servidores da ativa.
Art. 73. Ato do Presidente da SETEC disporá sobre programas específicos
e/ou eventuais de metas e respectivas mensurações a serem alcançadas pelas
diversas divisões e/ou setores da Autarquia, fixando as bonificações que serão
pagas através de rubricas separadas, não incorporáveis, respeitando-se o limite
de 50% (cinquenta) do salário base do servidor.
Parágrafo
único
.
O programa de metas deverá obrigatoriamente considerar a
participação do servidor no incremento da arrecadação da Autarquia.
Art. 74. Fica a Diretoria da SETEC autorizada a conceder aos servidores lotados na tesouraria, ou em outros setores da Autarquia, cujas atividades preponderantes sejam relacionadas à Caixa, uma gratificação de 15% (quinze por cento) calculada sobre o vencimento base, que será paga em rubrica destacada e não incorporável.
Art. 75.
O valor do prêmio de produtividade
devido ao Agente de Fiscalização passa a ser de até 85% (oitenta e cinco por
cento) do vencimento base, a ser apurado com base no desempenho individual do
servidor.
§ 1º
Ato
do Presidente da SETEC disporá sobre os critérios de apuração para identificação
do desempenho mensal individual do Agente de Fiscalização, que deverá observar
a complexidade das tarefas executadas, a responsabilidade envolvida na execução
das tarefas e sua participação no incremento da arrecadação da Autarquia.
§ 2º
O
servidor que possuir prêmio de produtividade incorporado, nos termos da
Lei nº 7.802/94, fará jus ao recebimento apenas da
diferença apurada entre o valor já incorporado do prêmio produtividade,
prevista no
caput
deste artigo, a qual será paga em parcela destacada,
não incorporável.
Art. 76. Fica a Diretoria da SETEC autorizada a conceder aos servidores titulares do cargo de motorista funerário ou motorista especializado, enquanto estiverem exercendo as atividades destinadas às remoções de cadáveres, uma gratificação de 15% (quinze por cento) do vencimento base, que será paga em rubrica destacada e não incorporável, a ser regulamentada por resolução.
Art. 77. Os honorários advocatícios, recebidos em decorrência de sucumbência nos feitos e acordos em que a Autarquia for parte, serão destinados aos seus procuradores em atividade nos termos do artigo 3º, § 1º, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Art. 78. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SETEC, de acordo com as normas legais vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 79. Esta Lei entra em vigor no dia 1º. de abril de 2008.
Art. 80. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.000 de11/08/1994.
Campinas, 31 de março de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT
.:
07/10/52540
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTD |
EXIGÊNCIA |
GRUPO |
AGENTE DE VIGILÂNCIA |
20 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
A |
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL |
30 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
A |
OFICIAL DE SERVIÇOS |
15 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
B |
AGENTE DE SUPORTE FUNERÁRIO |
20 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
B |
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
10 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
MOTORISTA ESPECIALIZADO |
30 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AGENTE FUNERÁRIO |
25 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AGENTE DE ATENDIMENTO |
20 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
NÍVEL MÉDIO |
D |
ASSISTENTE DE S.V.O. |
15 |
NÍVEL MÉDIO |
D |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
90 |
NÍVEL MÉDIO |
E |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
24 |
NÍVEL MÉDIO |
F |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
3 |
NÍVEL MÉDIO |
F |
ANALISTA TÉCNICO |
12 |
NÍVEL SUPERIOR |
G |
ENFERMEIRO |
3 |
NÍVEL SUPERIOR |
G |
ASSISTENTE SOCIAL |
3 |
NÍVEL SUPERIOR |
G |
ARQUITETO |
3 |
NÍVEL SUPERIOR | G |
ENGENHEIRO |
3 |
NÍVEL SUPERIOR |
H |
PROCURADOR |
5 |
NÍVEL SUPERIOR |
I |
MÉDICO | 7 | NÍVEL SUPERIOR | J |
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL / REALIZAR SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, CEMITÉRIOS, COMERCIAL, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS, PUBLICIDADE E LIMPEZA,E EM ESPECIAL: AUXILIAR NA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E REPARO DE INSTALAÇÕES DE SISTEMAS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS; NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS; NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS, PRAÇAS, JARDINS, MUROS, TERRENOS, RUAS, BANCOS, CERCAS E CALÇAMENTOS; NA ABERTURA DE COVAS, MOLDAGEM DE LAJES, SEPULTAMENTO E EXUMAÇÃO DE CADÁVERES, NA MONTAGEM DE CARNEIROS, NA INUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS E TRANSPORTE DE CAIXÕES; AUXILIAR NA CONFECÇÃO DE COROAS E ARRANJOS; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS;PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; REALIZAR SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA AUTARQUIA; PRESTAR SERVIÇOS DE COPA COMO: PREPARAR E SERVIR CAFÉ, SERVIR ÁGUA E ENCHER E DISTRIBUIR OS RESPECTIVOS RECIPIENTES; ZELAR PELA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS UTENSÍLIOS;EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: DOMÍNIO DE USO DAS FERRAMENTAS E DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EXERCÍCIO DAS TAREFAS TÍPICAS DO CARGO.
OFICIAL DE SERVIÇOS / EXECUTAR ROTINAS DE NATUREZA TÉCNICA/OPERACIONAL RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, CEMITÉRIOS, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS E PUBLICIDADE E, EM ESPECIAL: MONTAGEM, MANUTENÇÃO, REPARO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E LINHAS ELÉTRICAS DE BAIXA-TENSÃO, LINHAS E REDES DE TELECOMUNICAÇÃO, LINHAS E REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E SISTEMAS HIDRÁULICOS E DE ESGOTOS; CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS, SAÍDA DE URNAS, DISTRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS DE MOTORISTAS ESPECIALIZADOS, APOIO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS; CONFECÇÃO DE COROAS DE FLORES E ARRANJOS FLORAIS; EXECUTAR REFORMAS E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, OBRAS FUNERÁRIAS, RUAS, PRAÇAS, JARDINS, MUROS, CERCAS E CALÇAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: DOMÍNIO DE USO DAS FERRAMENTAS E DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EXERCÍCIO DAS TAREFAS DO CARGO.
AGENTE DE SUPORTE FUNERÁRIO / AUXILIAR NAS NECROPSIAS JUNTO AOS ASSISTENTES DE S.V.O. BEM COMO NO TRANSPORTE DOS CADÁVERES OU URNAS; REALIZAR ARRANJOS DOS CADÁVERES EM URNAS COM ORNAMENTAÇÃO; REALIZAR TRABALHOS DE CONSERVAÇÃO/ ARRANJO DOS CADÁVERES PARA A CERIMÔNIA DO VELÓRIO; REALIZAR PROCEDIMENTOS DE TANATOPRAXIA; MANUSEAR COSMÉTICOS ESPECÍFICOS PARA MAQUIAGEM FUNERÁRIA; ACOMPANHAR A CERIMÔNIA DE VELÓRIO, REALIZAR O FECHAMENTO DA URNA FUNERÁRIA E ACOMPANHAR O FUNERAL ATÉ O JAZIGO; ZELAR PELA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DAS SALAS DE ARRANJO, DEPENDÊNCIAS E ORNAMENTAÇÕES DOS VELÓRIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO S.V.O. E DO I.M.L.; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM)_ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO; HABILIDADE PSICOMOTORA.
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS / DIRIGIR VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, MATERIAIS E DOCUMENTOS; OPERAR VEÍCULOS ESPECIAIS COMO CAMINHÃO, TRATOR, RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA, COMPACTADORA, VIBRADORA E OUTROS PARA TRANSPORTE, CARREGAMENTO, DESCARREGAMENTO DE TERRA OU MATERIAIS BEM COMO OUTROS SERVIÇOS TAIS COMO ROÇADA, ESCAVAÇÃO, TERRAPLANAGEM, LIMPEZA, COMPACTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, NIVELAMENTO DE TERRENOS E VIAS; ORIENTAR E AUXILIAR NA CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS; VERIFICAR DIARIAMENTE TODAS AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO DO VEICULO OU MÁQUINA SOB SUA RESPONSABILIDADE, IDENTIFICANDO E SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA; ZELAR PELA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO VEICULO OU MÁQUINA SOB SUA RESPONSABILIDADE; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, 1 (UM) ANO NA OPERAÇÃO E MANEJO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CORRELATOS. NA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, 3 (TRÊS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CURSO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ESPECIAIS EM USO NA AUTARQUIA E CNH COMPATÍVEL.
MOTORISTA ESPECIALIZADO / DIRIGIR VEÍCULOS ESPECIAIS PARA O TRANSPORTE DE URNAS, CADÁVERES, MATERIAIS, COROAS, ARRANJOS, PARAMENTAÇÕES E DOCUMENTOS CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR; REMOVER CADÁVERES EM RESIDÊNCIAS, HOSPITAIS, VIAS PÚBLICAS, ESTRADAS, RODOVIAS E I.M.L., OU OUTROS LOCAIS CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR E DE ACORDO COM DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA; ORIENTAR E AUXILIAR NA CARGA E DESCARGA DE URNAS FUNERÁRIAS DAS VIATURAS OFICIAIS; REALIZAR ARRANJOS E PROCEDIMENTOS INICIAIS DE CONSERVAÇÃO DE CADÁVERES, SE NECESSÁRIO; TRANSPORTAR URNAS E CADÁVERES CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR,INCLUSIVE PARA OUTRAS CIDADES; VERIFICAR DIARIAMENTE TODAS AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO DO VEICULO SOB SUA RESPONSABILIDADE, SOLICITANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUANDO NECESSÁRIA; EXECUTAR E ZELAR PELA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO VEÍCULO SOB SUA RESPONSABILIDADE; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 3 (TRÊS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: HABILITAÇÃO NA CNH NA CATEGORIA D.
AGENTE FUNERÁRIO / REALIZAR TAREFAS REFERENTES À ORGANIZAÇÃO DE FUNERAIS, PROVIDENCIANDO REGISTROS DE ÓBITOS E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS; PROVIDENCIAR A LIBERAÇÃO, REMOÇÃO E TRASLADO DE CADÁVERES; ASSISTIR A FAMÍLIA OU CONTRATANTE DO FUNERAL DURANTE O CERIMONIAL DE VELÓRIO E SEPULTAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL DE FALECIMENTO E SEPULTAMENTO, CUIDANDO DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS; PROCEDER O RECEBIMENTO DE NUMERÁRIOS CORRESPONDENTES A NOTAS FUNERÁRIAS E GUIAS DE RECOLHIMENTO; PARTICIPAR DAS CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE CÓRNEAS E ÓRGÃOS DAS ENTIDADES CREDENCIADAS PELA SETEC, ORIENTANDO AS FAMÍLIAS E PROVIDENCIANDO OS PROCEDIMENTOS INICIAIS; PROVIDENCIAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSLADO DE CADÁVERES POR VIA AÉREA OU TERRESTRE EM SEPULTAMENTOS INTERNACIONAIS E INCLUSIVE PARA AS FACULDADES DE MEDICINA; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO; DOMÍNIO DE APLICATIVOS WINDOWS WORD, POWER POINT, EXCEL.
AGENTE DE ATENDIMENTO / OPERAR EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO ATENDENDO, CADASTRANDO E COMPLETANDO CHAMADAS TELEFÔNICAS LOCAIS E NACIONAIS; RECEPCIONAR/ATENDER USUÁRIOS E CIDADÃOS PRESTANDO ESCLARECIMENTOS E FORNECENDO INFORMAÇÕES; EXECUTAR ATIVIDADES E TAREFAS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO TAIS COMO SEPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIAS, TRANSCRIÇÃO DE DADOS, ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS E FICHÁRIOS, DIGITAÇÃO DE OFÍCIOS, CARTAS E DEMAIS DOCUMENTOS, GERAÇÃO E/OU PREENCHIMENTO DE DEMONSTRATIVOS, IMPRESSOS, LEVANTAMENTOS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; IDENTIFICAR OS GASTOS TELEFÔNICOS DA AUTARQUIA E INFORMAR AOS SUPERIORES; UTILIZAR PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E OUTRAS FERRAMENTAS PARA ATENDIMENTO E DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE DA AUTARQUIA; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: ACUIDADE AUDITIVA E CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
AGENTE ADMINISTRATIVO / EXECUTAR SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, CEMITÉRIOS, COMERCIAL, CONTABILIDADE, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS, PLANO FUNERÁRIO, PROCESSOS LICITATÓRIOS, PROJETOS, PUBLICIDADE E RECURSOS HUMANOS; ELABORAR, PREENCHER OU TRANSCREVER OFÍCIOS, PLANILHAS, GUIAS, REQUERIMENTOS OU DOCUMENTOS EM GERAL OPERANDO SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; ARQUIVAR, DISTRIBUIR, ENCAMINHAR, ENTREGAR, ORGANIZAR, PROTOCOLAR, RECEBER E SEPARAR DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIAS; CONTROLAR ESTOQUES SOB SUA RESPONSABILIDADE CONFORME OS SISTEMAS DE CONTROLE EXISTENTES; OPERACIONAR OS PROCESSOS DE COMPRAS E/OU CONTRATAÇÕES INCLUINDO A MANUTENÇÃO ATUALIZADA DO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇOS E OBEDECENDO ÀS NORMAS E A LEGISLAÇÃO PERTINENTE; EMITIR DOCUMENTOS E RELATÓRIOS PARA A CONCRETIZAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DAS OPERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/ FINANCEIRAS; EFETUAR RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS, REGISTRANDO AS ENTRADAS E SAÍDAS NOS DOCUMENTOS E SISTEMAS INDICADOS, CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR E LEGISLAÇÃO VIGENTE; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 1 (ANO) EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCELL.
ASSISTENTE DE S.V.O. / AUXILIAR AS NECROPSIAS FEITAS PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (I.M.L.); REALIZAR ARRANJOS DE CADÁVERES EM URNAS COM ORNAMENTAÇÃO; MANUSEAR COSMÉTICOS ESPECÍFICOS PARA MAQUIAGEM DE CADÁVERES; REALIZAR TRABALHOS DE CONSERVAÇÃO/ARRANJO DE CADÁVERES UTILIZANDO AS TÉCNICAS DE PRAXE, INCLUSIVE OS PROCEDIMENTOS DE TANATOPRAXIA; CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS REGRAS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE QUANTO A EPIS, UNIFORMES E ASSEIO PESSOAL; ZELAR, MANTER E REALIZAR A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO NAS SALAS ESPECÍFICAS; ZELAR, CONSERVAR E MANTER A LIMPEZA DAS SALAS DE ARRANJO, DEPENDÊNCIAS E ORNAMENTAÇÕES DOS VELÓRIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO S.V.O. E DO I.M.L.; AUXILIAR NO TRANSPORTE DE CADÁVERES E URNAS MORTUÁRIAS PARA A MESA DE NECROPSIA E DEMAIS, VEÍCULOS E/OU CÂMARA FRIA; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO E CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT E EXCEL.
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO / REALIZAR TAREFAS VOLTADAS ÀS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO, INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO USO DO SOLO PARA FINS DE COMÉRCIO E PUBLICIDADE, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E INCLUSIVE NA PAISAGEM URBANA BEM COMO PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO AMBULANTE DE BENS E SERVIÇOS E, AINDA, REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS VINCULADAS A ESSAS ATIVIDADES; FAZER CUMPRIR OS REGULAMENTOS E LEGISLAÇÃO DO USO DO SOLO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS; FISCALIZAR AS PERMISSÕES CONCEDIDAS PELA AUTARQUIA NOS DIVERSOS RAMOS DE ATUAÇÃO DO SOLO PÚBLICO; EFETUAR APREENSÃO DE MERCADORIAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO SOLO E/OU ESPAÇO PÚBLICO QUANDO NÃO AUTORIZADOS; FISCALIZAR EVENTOS E PARTICIPAR DE AÇÕES CONJUNTAS COM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DESDE QUE AUTORIZADOS; NOTIFICAR PERMISSIONÁRIOS EM DÉBITO; LAVRAR AUTOS NOS CASOS DE APREENSÃO, INTIMAÇÃO E INFRAÇÃO; EFETUAR LACRAÇÕES CONFORME DETERMINAÇÃO SUPERIOR; EXERCER PODER DE POLÍCIA NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES; EFETUAR TRANSPORTE DE DOCUMENTOS REFERENTES A FISCALIZAÇÃO; DIRIGIR VEÍCULOS DA AUTARQUIA PARA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM ATIVIDADES E ROTINAS PREFERENCIALMENTE NAS ÁREAS TRIBUTÁRIA E AUDITORIA, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT E EXCEL. HABILITAÇÃO CATEGORIA D OU E.
(AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO / EXECUTAR ROTINAS DE NATUREZA TÉCNICO/ ADMINISTRATIVA RELACIONADAS A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E DEMAIS ÁREAS: CEMITÉRIOS, COMERCIAL, CONTABILIDADE, FINANÇAS, RECURSOS HUMANOS, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR AS NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS BEM COMO OS SISTEMAS E MÉTODOS DE TRABALHO; ELABORANDO, PREENCHENDO OU TRANSCREVENDO OFÍCIOS, PLANILHAS, GUIAS, REQUERIMENTOS OU DOCUMENTOS EM GERAL OPERANDO SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E AINDA, CONFORME SUA ÁREA DE ATUAÇÃO: PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MANTENDO CADASTROS ATUALIZADOS DE FORNECEDORES E PRODUTOS, PESQUISANDO PREÇOS E ATENDENDO FORNECEDORES E USUÁRIOS; MANTER O ESTOQUE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MERCADORIAS, PEÇAS E PRODUTOS EM NÍVEIS COMPATÍVEIS COM AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA; RECEBER, CONFERIR, ESTOCAR E DISTRIBUIR PARA AS UNIDADES MANTENDO O REGISTRO E CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DO ESTOQUE; REGISTRAR AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS NOS DOCUMENTOS E SISTEMAS DE CONTROLES DE ACORDO COM O RESPECTIVO TRATAMENTO CONTÁBIL GERANDO DEMONSTRATIVOS E RELATÓRIOS; REALIZAR LEVANTAMENTOS, PROJEÇÕES E RELATÓRIOS RELACIONADOS A DESPESAS E RECEITAS DA AUTARQUIA PARA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS E DEMAIS CONTROLES LEGAIS; REDIGIR MINUTAS DE ATOS ADMINISTRATIVOS COMO NORMATIVAS, ORDENS DE SERVIÇOS, PORTARIAS, RESOLUÇÕES E OUTROS; REGISTRAR A ENTRADA, MOVIMENTAÇÃO E BAIXA DE EQUIPAMENTOS DA AUTARQUIA; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: DOMÍNIO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / PLANEJAR, ORIENTAR E COORDENAR OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO INVESTIGANDO RISCOS E CAUSAS DE ACIDENTES, ANALISANDO PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO PARA GARANTIR A INTEGRIDADE DAS PESSOAS E DOS EQUIPAMENTOS EM UTILIZAÇÃO E, EM ESPECIAL: REALIZAR INSPEÇÕES NOS LOCAIS DE TRABALHO VERIFICANDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E INSPECIONANDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO; PREPARAR PROGRAMAS DE TREINAMENTO SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO, INCLUINDO PROGRAMAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA DO TRABALHO + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
ENFERMEIRO / PLANEJAR, ORGANIZAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM BEM COMO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS EM EQUIPES DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM + REGISTRO PROFISSIONAL.EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
ANALISTA TÉCNICO / PLANEJAR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR: 1) PROCEDIMENTOS E NORMAS RELACIONADOS AO SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, E/OU; 2) ATIVIDADES RELACIONADAS À PSICOLOGIA APLICADA NAS DIFERENTES UNIDADES DA AUTARQUIA, E/OU; 3) ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA, E/OU; 4) ATIVIDADES RELACIONADAS AOS PROCESSSOS E PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL, E/OU; 5) SISTEMAS EM REDE OU DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS, PRESTANDO ASSISTÊNCIA AOS GESTORES DAS DIFERENTES ÁREAS USUÁRIAS,E/OU § 6) ESTUDOS, PESQUISAS, ANÁLISES, AVALIAÇÕES, PARECERES TÉCNICOS E RELATÓRIOS DE INDICADORES ECONÔMICOS PARA SUBSÍDIO À GESTÃO, E/OU; 7) ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ASSESSORANDO E PRESTANDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA E/OU; 8) IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS TAIS COMO ESTUDOS DE RACIONALIZAÇÃO E CONTROLE DE DESEMPENHO, EMITINDO RELATÓRIOS PARA MELHORIA DA GESTÃO E/OU; 9) OPERAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS HUMANAS OU EXATAS COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO OU ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO COM ATUAÇÃO EM 2 (DOIS) OU MAIS DOS CONTEÚDOS CITADOS (1 A 9). COMPETÊNCIAS : DOMÍNIO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
ARQUITETO / PLANEJAR, REALIZAR ESTUDOS E SUBSIDIAR A IMPLANTAÇÃO DE DIRETRIZES E PROJETOS VINCULADOS A ÁREA DE ATUAÇÃO DA AUTARQUIA, BEM COMO PROCEDER AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO QUANTO A SUA REGULARIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
ENGENHEIRO / PLANEJAR, ANALISAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E EXECUTAR PROJETOS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, CONFORME NECESSIDADES DA AUTARQUIA E CUMPRINDO NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTES; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS.. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA (ÁREA DEFINIDA EM CONCURSO) + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
PROCURADOR / ELABORAR ESTUDOS, PREPARAR INFORMAÇÕES E ASSISTIR À AUTORIDADE ASSESSORANDO NO CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA DOS ATOS A SEREM POR ELA PRATICADOS OU JÁ EFETIVADOS; EXAMINAR, PRÉVIA E CONCLUSIVAMENTE, NO ÂMBITO DA SETEC: A) OS TEXTOS DE EDITAL DE LICITAÇÃO, COMO OS DOS RESPECTIVOS CONTRATOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES, A SEREM PUBLICADOS E CELEBRADOS; B) OS ATOS PELOS QUAIS SE VÁ RECONHECER A INEXIGIBILIDADE, OU DECIDIR A DISPENSA, DE LICITAÇÃO; EXAMINAR PREVIAMENTE A LEGALIDADE DOS CONTRATOS, ACORDOS, AJUSTES E CONVÊNIOS QUE INTERESSEM A SETEC E PROMOVER A RESPECTIVA RESCISÃO POR VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, QUANDO FOR O CASO; REPRESENTAR A AUTARQUIA EM JUÍZO OU FORA DELE, ELABORANDO PARECERES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS DE INTERESSE DA AUTARQUIA E SOLUCIONANDO TODOS OS PROBLEMAS ATINENTES À ESFERA DE SUA COMPETÊNCIA; ACOMPANHAR E DAR RESPALDO JURÍDICO AOS SERVIDORES DA AUTARQUIA EM DELEGACIAS E FÓRUNS, QUANDO O MOTIVO/CAUSA FOR ORIUNDO DO TRABALHO EXERCIDO; ELABORAR E ACOMPANHAR PROCESSOS DE SINDICÂNCIA OU PROCESSANTES; REALIZAR TAREFAS PRIVATIVAS DA PROFISSÃO DE ADVOGADO; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS.. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM DIREITO, COM REGISTRO NA OAB. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
MÉDICO / REALIZAR DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS, PESQUISAS E LEVANTAMENTOS QUE FORNEÇAM SUBSÍDIOS À FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS, DIRETRIZES E PLANOS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PROGRAMAS RELACIONADOS À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE DIVERSOS TIPOS DE LESÕES, ENFERMIDADES E TRANSTORNOS DO ORGANISMO HUMANO; REALIZAR EXAMES CLÍNICOS, EMITIR DIAGNÓSTICOS E PRESCREVER MEDICAMENTOS; ESTUDAR OS RESULTADOS DE EXAMES E ANÁLISES, REQUISITAR EXAMES COMPLEMENTARES E ENCAMINHAR PACIENTES AO ESPECIALISTA; REALIZAR PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS; PRESTAR SOCORROS DE URGÊNCIA BEM COMO ATENDER OS ACIDENTES DE TRABALHO;PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS POSTOS DE PERIFERIA;PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CIDADÃO EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA, EPIDEMIA E OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO;PARTICIPAR DE CAMPANHAS DE VACINAÇÃO; EFETUAR O PREENCHIMENTO DE FICHAS E RELATÓRIOS REFERENTES ÀS SUAS ATIVIDADES, INCLUSIVE A FICHA DE NOTIFICAÇÕES DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS IDENTIFICADAS NA ATUAÇÃO CLINICA, CONFORME SOLICITADO PELA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; SOLICITAR A REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTAIS, MATERIAIS E MEDICAMENTOS QUANDO NECESSÁRIO; EMITIR PARECERES DENTRO DE SUA ESPECIALIDADE;EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM MEDICINA + RESIDÊNCIA/ESPECIALIZAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
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GRAU |
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GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
A |
1 |
807,30 |
835,56 |
864,80 |
895,07 |
926,40 |
958,82 |
992,38 |
1027 ,11 |
106 3,06 |
110027 |
1138,78 |
2 |
895,07 |
926,40 |
958,82 |
992,38 |
1027 ,11 |
106 3,06 |
1100,27 |
1138,78 |
117 8,63 |
121 9,89 |
126 2,58 |
|
3 |
992,38 |
1027 ,11 |
106 3,06 |
1100,27 |
1138,78 |
117 8,63 |
121 9,89 |
126 2,58 |
1306 ,77 |
1352,51 |
1399,85 |
|
4 |
1100,27 |
1138,78 |
117 8,63 |
121 9,89 |
126 2,58 |
1306 ,77 |
1352,51 |
1399,85 |
1448,84 |
1499,55 |
1552,04 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
B |
1 |
931,50 |
964,10 |
997,85 |
1032,77 |
106 8,92 |
1106 ,33 |
1145,05 |
1185,13 |
1226 ,61 |
126 9,54 |
131 3,97 |
2 |
1032,77 |
106 8,92 |
1106 ,33 |
1145,05 |
1185,13 |
1226 ,61 |
126 9,54 |
131 3,97 |
1359,96 |
1407 ,56 |
1456 ,83 |
|
3 |
1145,05 |
1185,13 |
1226 ,61 |
126 9,54 |
131 3,97 |
1359,96 |
1407 ,56 |
1456 ,83 |
1507 ,81 |
156 0,59 |
161 5,21 |
|
4 |
126 9,54 |
131 3,97 |
1359,96 |
1407 ,56 |
1456 ,83 |
1507 ,81 |
156 0,59 |
161 5,21 |
1671 ,74 |
1730,25 |
1790,81 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
C |
1 |
1138,50 |
117 8,35 |
121 9,59 |
126 2,28 |
1306 ,45 |
1352,18 |
1399,51 |
1448,49 |
1499,19 |
1551 ,66 |
1605,97 |
2 |
126 2,28 |
1306 ,45 |
1352,18 |
1399,51 |
1448,49 |
1499,19 |
1551 ,66 |
1605,97 |
166 2,18 |
1720,35 |
1780,56 |
|
3 |
1399,51 |
1448,49 |
1499,19 |
1551 ,66 |
1605,97 |
166 2,18 |
1720,35 |
1780,56 |
1842,88 |
1907 ,38 |
197 4,14 |
|
4 |
1551 ,66 |
1605,97 |
166 2,18 |
1720,35 |
1780,56 |
1842,88 |
1907 ,38 |
197 4,14 |
2043,24 |
2114,75 |
2188,77 |
|
|
GRAU |
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GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
D |
1 |
1345,50 |
1392,59 |
1441 ,33 |
1491 ,78 |
1543,99 |
1598,03 |
1653,96 |
1711 ,85 |
1771 ,77 |
1833,78 |
1897 ,96 |
2 |
1491 ,78 |
1543,99 |
1598,03 |
1653,96 |
1711 ,85 |
1771 ,77 |
1833,78 |
1897 ,96 |
196 4,39 |
2033,14 |
2104,30 |
|
3 |
1653,96 |
1711 ,85 |
1771 ,77 |
1833,78 |
1897 ,96 |
196 4,39 |
2033,14 |
2104,30 |
2177,95 |
2254,18 |
2333,08 |
|
4 |
1833,78 |
1897 ,96 |
196 4,39 |
2033,14 |
2104,30 |
2177,95 |
2254,18 |
2333,08 |
2414,74 |
2499,25 |
2586,73 |
|
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GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
E |
1 |
1552,50 |
1606 ,84 |
166 3,08 |
1721 ,28 |
1781 ,53 |
1843,88 |
1908,42 |
197 5,21 |
2044,35 |
2115,90 |
2189,95 |
2 |
1721 ,28 |
1781 ,53 |
1843,88 |
1908,42 |
197 5,21 |
2044,35 |
2115,90 |
2189,95 |
2266,60 |
2345,93 |
2428,04 |
|
3 |
1908,42 |
197 5,21 |
2044,35 |
2115,90 |
2189,95 |
2266,60 |
2345,93 |
2428,04 |
2513,02 |
2600,98 |
2692,01 |
|
4 |
2115,90 |
2189,95 |
2266,60 |
2345,93 |
2428,04 |
2513,02 |
2600,98 |
2692,01 |
2786,23 |
2883,75 |
2984,68 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
F |
1 |
186 3,00 |
1928,21 |
1995,69 |
2065,54 |
2137,84 |
2212,66 |
2290,10 |
2370,26 |
2453,22 |
1539,08 |
2627,95 |
2 |
2065,54 |
2137,84 |
2212,66 |
2290,10 |
2370,26 |
2453,22 |
2539,08 |
2627,95 |
2719,92 |
2815,12 |
2913,65 |
|
3 |
2290,10 |
2370,26 |
2453,22 |
2539,08 |
2627,95 |
2719,92 |
2815,12 |
2913,65 |
3015,63 |
3121,17 |
3230,42 |
|
4 |
2539,08 |
2627,95 |
2719,92 |
2815,12 |
2913,65 |
3015,63 |
3121,17 |
3230,42 |
3343,48 |
3460,50 |
3581,62 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
G |
1 |
3001,50 |
3106,55 |
3215,28 |
3327,82 |
3444,29 |
3564,84 |
3689,61 |
3818,75 |
3952,40 |
4090,74 |
4233,91 |
2 |
3327,82 |
3444,29 |
3564,84 |
3689,61 |
3818,75 |
3952,40 |
4090,74 |
4233,91 |
4382,10 |
4535,47 |
4694,21 |
|
3 |
3689,61 |
3818,75 |
3952,40 |
4090,74 |
4233,91 |
4382,10 |
4535,47 |
4694,21 |
4858,51 |
5028,56 |
5204,56 |
|
4 |
4090,74 |
4233,91 |
4382,10 |
4535,47 |
4694,21 |
4858,51 |
5028,56 |
5204,56 |
5386,72 |
5575,25 |
5770,39 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
H |
1 |
3777,75 |
3909,97 |
4046,82 |
4188,46 |
4335,06 |
4486,78 |
4643,82 |
4806,35 |
4974,58 |
5148,69 |
5328,89 |
2 |
4188,46 |
4335,06 |
4486,78 |
4643,82 |
4806,35 |
4974,58 |
5148,69 |
5328,89 |
5515,40 |
5708,44 |
5908,24 |
|
3 |
4643,82 |
4806,35 |
4974,58 |
5148,69 |
5328,89 |
5515,40 |
5708,44 |
5908,24 |
611 5,02 |
6329,05 |
6550,57 |
|
4 |
5148,69 |
5328,89 |
5515,40 |
5708,44 |
5908,24 |
611 5,02 |
6329,05 |
6550,57 |
677 9,84 |
7017 ,13 |
726 2,73 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
I |
1 |
4140,00 |
4284,90 |
4434,87 |
4590,09 |
4750,75 |
4917,02 |
5089,12 |
5267,24 |
5451,59 |
5642,40 |
5839,88 |
2 |
4590,09 |
4750,75 |
4917,02 |
5089,12 |
5267,24 |
5451,59 |
5642,40 |
5839,88 |
6044,27 |
6255,82 |
647 4,78 |
|
3 |
5089,12 |
5267,24 |
5451,59 |
5642,40 |
5839,88 |
6044,27 |
6255,82 |
647 4,78 |
6701 ,40 |
6935,94 |
717 8,70 |
|
4 |
5642,40 |
5839,88 |
6044,27 |
6255,82 |
647 4,78 |
6701 ,40 |
6935,94 |
717 8,70 |
7429,96 |
7690,01 |
7959,16 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
J |
1 |
4347,00 |
4499,15 |
4656,62 |
4819,60 |
4988,28 |
5162,87 |
5343,57 |
5530,60 |
5724,17 |
5924,51 |
6131 ,87 |
2 |
4819,60 |
4988,28 |
5162,87 |
5343,57 |
5530,60 |
5724,17 |
5924,51 |
6131 ,87 |
6346 ,49 |
656 8,62 |
6798,52 |
|
3 |
5343,57 |
5530,60 |
5724,17 |
5924,51 |
6131 ,87 |
6346 ,49 |
656 8,62 |
6798,52 |
7036 ,47 |
7282,74 |
7537 ,64 |
|
4 |
5924,51 |
6131 ,87 |
6346 ,49 |
656 8,62 |
6798,52 |
7036 ,47 |
7282,74 |
7537 ,64 |
7801 ,45 |
8074,51 |
8357,11 |
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CURSO DE 64 HORAS A 72 HORAS |
40 |
CURSO DE 56 HORAS A 63 HORAS |
35 |
CURSO DE 48 HORAS A 55 HORAS |
30 |
CURSO DE 40 HORAS A 47 HORAS |
25 |
CURSO DE 32 HORAS A 39 HORAS |
20 |
CURSO DE 20 HORAS A 31 HORAS |
15 |
CURSOS DE INFORMÁTICA BÁSICOS |
5 |
CURSOS DE INFORMÁTICA AVANÇADOS |
10 |
CONGRESSO INTERNACIONAL |
5 |
CONGRESSO NACIONAL |
3 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
FUNÇÃO |
QUANT. |
FUNÇÃO |
|
|
1 |
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA |
1 |
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA |
|
|
2 |
ASSISTENTE DA DIRETORIA |
2 |
ASSISTENTE DA DIRETORIA |
|
|
8 |
SUPERVISOR DE DIVISÃO |
8 |
GERENTE DE DIVISÃO |
|
|
8 |
SUPERVISOR DE SERVIÇOS |
13 |
SUPERVISOR DE SERVIÇOS |
|
|
12 |
SUPERVISOR DE SETOR |
24 |
LÍDER DE ÁREA |
|
|
15 |
SUPERVISOR DE ÁREA |
24 |
ENCARREGADO DE SETOR |
|
FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA |
1.248,00 OU 60% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
ASSISTENTE DA DIRETORIA |
832,00 OU 40% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
GERENTE DE DIVISÃO |
1.664,00 OU 80% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
SUPERVISOR DE SERVIÇOS |
1.248,00 OU 60% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
LÍDER DE ÁREA |
832,00 OU 40% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
ENCARREGADO DE SETOR |
416,00 OU 20% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QUANT. |
CARGOS |
QUANT. |
CARGOS |
|
1 |
PRESIDENTE |
1 |
PRESIDENTE |
|
2 |
DIRETOR |
2 |
DIRETOR |
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR |
1 |
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA |
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR |
1 |
ASSESSOR JURÍDICO |
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR |
1 |
ASSESSOR COMERCIAL |
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR |
1 |
ASSESSORADMINISTRATIVO |
|
2 |
ASSESSOR TÉCNICO DEPARTAMENTAL |
2 |
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA |
|
2 |
ASSESSOR TÉCNICO DEPARTAMENTAL |
2 |
ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA |
|
CARGOS COMISSIONADOS |
PADRÃO DE VENCIMENTO (R$) |
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA |
6.351,55 |
ASSESSOR JURÍDICO |
5.954,58 |
ASSESSOR COMERCIAL |
6.351,55 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
5.954,58 |
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA |
5.557,61 |
ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA |
5.160,64 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
CARGO NOVO |
AGENTE DE VIGILÂNCIA |
CARGO NOVO |
AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL |
CARGO NOVO |
OFICIAL DE SERVIÇOS |
ATENDENTE FUNERÁRIO |
AGENTE DE SUPORTE FUNERÁRIO |
CARGO NOVO |
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
MOTORISTA FUNERÁRIO |
MOTORISTA ESPECIALIZADO |
AGENTE FUNERÁRIO |
AGENTE FUNERÁRIO |
TELEFONISTA |
AGENTE DE ATENDIMENTO |
CARGO NOVO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE S.V.O. |
ASSISTENTE DE S.V.O. |
FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
ALMOXARIFE |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
ASSISTENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
AUXILIAR DEPTO PESSOAL |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
TÉCNICO EM SERVIÇOS |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
COMPRADOR |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
ASSISTENTE SOCIAL |
ASSISTENTE SOCIAL |
TÉCNICO ESPECIALIZADO |
ANALISTA TÉCNICO |
CARGO NOVO |
ENFERMEIRO |
CARGO NOVO |
ARQUITETO |
CARGO NOVO |
ENGENHEIRO |
PROCURADOR |
PROCURADOR |
CARGO NOVO |
MÉDICO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTD |
EXIGÊNCIA |
GRUPO |
GUARDA |
20 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
36 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO |
1 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
SERVENTE |
20 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
PEDREIRO 1/2 OFICIAL |
6 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS |
12 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
PEDREIRO |
4 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
B |
MECÂNICO DE VEICULOS |
1 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
B |
ELETRICISTA |
1 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
B |
FLORISTA |
3 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
D |
ATENDENTE FUNERÁRIO |
12 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
B |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
1 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
C |
TRATORISTA |
3 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
C |
MOTORISTA |
3 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
C |
MOTORISTA FUNERÁRIO |
24 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
C |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
16 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO |
1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AUXILIAR DE COMPRAS |
1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
2 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AUXILIAR DE SERVIÇOS |
5 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
CAIXA |
1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
ASSISTENTE DE EXPEDIENTE E ARQUIVO |
1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
CONTROLADOR DE ESTACIONAMENTO |
8 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
F |