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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 01 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 22/12/2006 p.12)

Dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores da autarquia, e dá outras providências.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO que no mês de maio ocorre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Campinas-SP;
CONSIDERANDO que em reuniões mantidas com os representantes indicados pelos servidores da Autarquia, devidamente assistidos pelos coordenadores do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas, foram acordados os índices possíveis para a concessão de gratificações aos servidores sem contudo ferir o orçamento da SETEC Serviços Técnicos Gerais, bem como os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO finalmente, que os critérios propostos foram devidamente aprovados na 5ª Reunião do Conselho Deliberativo da SETEC Serviços Técnicos Gerais, realizada em 30 de maio de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder aos servidores da Autarquia que recebem a Garantia de Remuneração Mínima (GRM), uma gratificação mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e aos demais servidores uma gratificação mensal de R$ 100,00 (cem reais);

Art. 2º  Promover progressão salarial de cada servidor na respectiva carreira de 02 (dois) padrões imediatamente superior até o limite do seu cargo, função ou emprego, aplicando-se a tabela salarial vigente;

Art. 3º  O valor reajustado do vale alimentação aos servidores da Autarquia, será de R$310,00 (trezentos e dez reais);

Art. 4º  Excetuam-se da gratificação e progressão salarial tratada nos artigos 1º e 2º, os seguintes servidores:
I - Presidente e Diretores (3);
II - Procurador (1);
III - Teto Salarial (5);
IV - Ocupantes de Função Universitária (4);
V - Assessores (8).

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos pecuniários a partir de 01 de maio de 2006;

CUMPRE-SE.

Campinas, 13 de junho de 2006.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente/SETEC

ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Adm. Financeiro/SETEC

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional/SETEC

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador/SETEC - OAB/SP nº 62.493

PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877


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