Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.621, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 09/09/1997 p.01)
Altera o valor do Fator Condições Adversas do Trabalho (Cat), do Prêmio Produtividade concedido aos ocupantes do cargo de médico, da família ocupacional saúde.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 11, da Lei nº
7.510, de 28 de maio
de 1993, no artigo 77, da Lei nº 8.219, de 23
dezembro de 1994, e no artigo 5º, do
Decreto nº 12.445, de 20 de dezembro de 1996.
CONSIDERANDO
, também, a Resolução nº 01, de 13
de março de 1997, do Conselho Municipal de Saúde de Campinas:
CONSIDERANDO,
ainda, as dificuldades de contratação e fixação dos profissionais médicos em
determinadas Unidades de Saúde.
DECRETA
§ 1º O disposto no "caput"
deste artigo aplica-se aos servidores médicos lotados nos centros de saúde
relacionados no referido anexo único deste decreto.
§ 2º Para fins de cálculo e no que mais
couber, aplicar-se-ão os dispositivos do
Decreto nº 12.445
, de 20 de dezembro de 1996.
Campinas, 08 de setembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos
Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de
Finanças e Recursos Humanos
ODAIR ALBANO
Secretário de Saúde
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme protocolado nº 033.087/97, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da
Coordenadoria Técnico-Legislativa
ANEXO ÚNICO
Produtividade - Condições Adversas de Trabalho (CAT)
CARGO |
JORNADA SEMANAL |
VALOR (R$) |
MÉDICO
|
40 hs. |
1.200,00 |
30 hs. |
900,00 |
|
24 hs. |
720,00 |
|
20 hs. |
600,00 |
|
12 hs. |
360,00 |
LOCAIS
Centros de Saúde (CS)
CAPIVARI |
VISTA ALEGRE |
DIC I |
AEROPORTO |
ITATINGA |
FLORENCE |
DIC III |
ANCHIETA |
VALENÇA |
SANTA LÚCIA |
SANTA MÔNICA |
SÃO CRISTOVÃO |
SÃO MARCOS |
SÃO DOMINGOS |
SÃO JOSÉ |
FLORESTA |