Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/01/2013 p. 02)
Instala a Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 26 e 33 da Lei n.º 9.340, de 1 de agosto de 1997, e
CONSIDERANDO que nossa população é constituída por cerca de 24% de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO a necessidade de as políticas públicas inclusivas e aquelas introdutoras de soluções de acessibilidade, todas com foco nessa população, serem desenvolvidas com maior eficiência e presteza;
CONSIDERANDO que, para tanto, é indispensável que haja adequada articulação entre os diversos órgãos governamentais, entre estes e os organismos não governamentais e de todos com a sociedade mesma, a partir do trabalho executado por organismo alçado à prioridade que a questão exige;
DECRETA:
I - assessorar o Prefeito na definição e implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
III - estabelecer e manter relações de parceria com os órgãos da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
IV - estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
V - buscar o suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD).
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Relações Governamentais;
III - Coordenadoria de Relações com a Sociedade Civil;
IV - Coordenadoria de Administração e Finanças;
V - Departamento de Inclusão e Acessibilidade, assim constituído:
a) Coordenadoria de Projetos de Inclusão e Acessibilidade;
b) Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD).
I - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD), mantidas todas as disposições de sua criação contidas na Lei n.º 10.316, de 9 de novembro de 1999 e suas alterações posteriores, vinculando-se ao Gabinete do Secretário.
II - Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD), mantidas suas atribuições, o qual integrará o Departamento de Inclusão e Acessibilidade.
I - estruturar, desenvolver, fomentar e acompanhar as parcerias e ações relativas às políticas propostas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD), perante os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campinas e demais órgãos ou entidades públicas pertencentes a outras esferas de governo;
II - estimular a formação de uma consciência da importância da implementação das políticas públicas de inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida e disseminar uma cultura proativa a essas política públicas;
III - acompanhar e zelar pela boa aplicação das políticas encaminhadas pela Pasta, órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - organizar e acompanhar as matérias de competência da pasta que estejam em tramitação ou tratativas com governos estaduais e federal;
V - estabelecer interlocução e interlocutores nas demais esferas do setor público.
I - articular e realizar parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - promover a interação da Secretaria com as instituições da sociedade civil organizada;
III - receber e encaminhar à Comissão Permanente de Acessibilidade projetos de acessibilidade apresentados por segmentos da sociedade civil;
IV - apoiar e participar do desenvolvimento, estruturação e ações realizadas por entidades voltadas à temática, tais como organizações não-governamentais, fundações e demais entidades compostas ou organizadas pela sociedade civil, fomentando o desenvolvimento de novos projetos e parcerias;
VI - promover em parceria com o terceiro setor as campanhas públicas necessárias à ampliação da inclusão social e dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fomentando o acesso à mobilidade urbana, à educação de qualidade, ao digno tratamento de saúde e demais direitos que assegurem a plena cidadania.
I - elaborar e executar projetos em consonância com as políticas públicas da Pasta e da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - apresentar e divulgar as políticas públicas da Pasta para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campinas, visando evitar a duplicidade de ações;
III - desenvolver métodos de avaliação destinados a monitorar a execução das políticas públicas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - subsidiar a Comissão Permanente de Acessibilidade relativamente aos projetos de acessibilidade a serem executados pelo Município;
V - desenvolver os trabalhos da unidade de forma integrada com os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campinas, com vistas ao desdobramento das políticas estabelecidas para as diferentes realidades regionais.
I - planejar, elaborar e executar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
II - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal;
III - processar as demandas da Secretaria de compras de bens e contratações de serviços e propor a realização das respectivas modalidades de licitação;
IV - elaborar o rol de informações necessárias para instruir procedimentos licitatórios no âmbito de competência da Pasta;
V - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
VII - promover a execução orçamentária;
VIII - realizar serviços de natureza contábil e financeira;
IX - realizar a adequada aquisição, tratamento, armazenamento, recuperação e disponibilização dos dados e documentos sob sua guarda;
X - promover o controle geral dos serviços de expediente, protocolo e tramitação de documentos e papéis, arquivo geral, reprografia, transporte, apoio administrativo e serviços gerais;
XI - controlar o uso de bens móveis.
Campinas, 01 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
ELABORADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO GABINETE DO PREFEITO EM 1º DE JANEIRO DE 2013.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito