Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2001
(Publicação DOM 11/01/2001)
REGULAMENTA A LEI Nº 10.735/00
Diante da atribuição conferida pela Lei nº 10.735 de 21 de Dezembro de 2000, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos tributários municipais, faço delegar aos Diretores dos Departamentos de Receitas Mobiliárias - DRM e de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA, da Secretaria Municipal de Finanças, em suas respectivas áreas de atuação, nos termos da Lei nº 10.735/00, a autorização da concessão aos parcelamentos de valores inferiores a R$ 56.115,00 (Cinquenta e seis mil, cento e quinze reais), já atualizados para o exercício de 2001, reajustáveis pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) nos termos do Decreto nº 13.522 de 20 de Dezembro de 2000.
Esta Ordem de Serviço tem seus efeitos retroativos a partir de 1º de Janeiro de 2001.
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Municipal de Finanças