Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/03/2013 p.01)
Altera o Decreto 17.849, de 23/01/2013, que Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor da Plataforma Cidades Sustentáveis.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 2º O Grupo Gestor coordenará o trabalho de pesquisa e consolidação de informações necessário ao cálculo dos 100 (cem) indicadores de sustentabilidade previstos na Plataforma Cidades Sustentáveis e a elaboração de Plano de Metas tendo como referência os 12 (doze) eixos da referida Plataforma, divulgando-os em abril de 2013 e atualizando-os nos demais prazos previstos na Carta Compromisso. (NR)
Art. 3º ...................................................
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IV - Coordenação de Gestão e Controle;
V - Coordenação Executiva;
VI - Apoio à Coordenação Executiva. (NR)
Art. 5º ...................................................
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IV - Secretário Municipal de Gestão e Controle;
V - Coordenadora Executiva, indicada diretamente pelo Prefeito Municipal;
VI - representante da Secretaria de Comunicação;
VII - Coordenadora do Relatório de Sustentabilidade da SANASA Campinas;
VIII - representante da IMA - Informática de Municípios Associados (NR)
Campinas, 05 de março de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2013/10/1328, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral