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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 562 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 25/09/1997: 03)

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS POR PRAZO DETERMINADO

CONSIDERANDO que realização dos concursos públicos, para preenchimento de diversos cargos, está programada para ter início em dezembro do corrente ano e término em março de 1.998, com a efetiva nomeação dos candidatos aprovados,
CONSIDERANDO que a não prorrogação dos contratos individuais de trabalho então vigentes implicará em sérios prejuízos à população, em especial nas áreas da educação, saúde e ação social, colocando em risco este segundo semestre do ano letivo, os programas de saúde e vacinação e serviços de infra-estrutura,

DECIDO

1) Ficam os contratos individuais de trabalho prorrogados até 31 de março de 1.998, desde que necessários à manutenção dos serviços de cada área;

2) Excetuam-se do prazo estabelecido no item anterior:
2.1) os contratos de trabalho de professor substituto, cujos termos serão extintos na data neles constantes;
2.2) os contratos de trabalho correspondentes a cargos para os quais haja candidatos aprovados em concurso público homologado ou que vier a ser homologado, hipótese em que os contratos deverão ser prorrogados até a data de início do exercício do servidor concursado,
2.3) os contratos de trabalho de guardas destinados à Patrulha Escolar, a serem extintos em 31 de dezembro de 1.997 e substituídos por Guardas Municipais. 

3) Não havendo interesse na prorrogação de qualquer contrato de trabalho ou de não ser necessário o prazo de prorrogação estabelecido no item 1 desta Ordem de Serviço, caberá a cada Secretário encaminhar à SFRH - Supervisão Departamental de Recursos Humanos, o nome do empregado e a data de encerramento.

4) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.997.

Campinas, 24 de setembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


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