Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RETIFICAÇÃO
CONCIDADE
- CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
REGIMENTO ELEITORAL
(Publicação DOM 19/10/2012: 17)
CONSELHO GESTOR LOCAL DA MACROZONA 5 - Mz 5
INTRODUÇÃO
CONSIDERANDO
a
Lei Complementar nº 15
de 27 de dezembro
de 2006 que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas, artigo 18,
que trata dos Conselhos Gestores específicos;
CONSIDERANDO
a
Lei Complementar nº 35
de 20 de setembro
de 2012 que Dispõe sobre o Plano Local de Gestão da Macrozona 5 - Mz 5 - Área
de Requalificação Prioritária -ARP, Capítulo II - do Conselho Gestor Local;
CONSIDERANDO
o artigo 34, § 3º , que diz cabe ao Conselho da Cidade aprovação do
Regimento Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta
lei complementar;
O
presidente do CONCIDADE, no uso de suas atribuições legais, apresenta proposta
que regerá o processo eleitoral para a eleição do Conselho Gestor Local da
Macrozona 5;
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO GESTOR
LOCAL MZ 5
I -
acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes constantes deste Plano
Local;
II -
garantir o cumprimento das diretrizes e normas constantes nesta lei, e em suas
disposições complementares;
III -
manifestar-se quanto a eventuais propostas de alterações, adendos ou supressões
das diretrizes, mapas e normas estabelecidas por esta Lei Complementar;
IV -
manifestar-se quanto aos Planos Urbanísticos situados na MZ5;
V -
manifestar-se quanto a projetos de lei, programas e outras ações que se referem
ao território da MZ 5;
VI -
acionar os órgãos fiscalizadores para efetivação das diretrizes propostas na
MZ5.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
I -
Primeiro Grupo - com a participação de representantes do Poder Executivo;
II -
Segundo Grupo - com a participação de representantes de organizações da
população residente na macrozona 5;
III -
Terceiro Grupo - com a participação de representantes de organizações da
sociedade civil, entidades e associações técnico-científicas das universidades.
Seção l
Composição
I -
Primeiro Grupo, representado por 10 membros efetivos e respectivos suplentes do
Governo Municipal distribuídos da seguinte forma:
a)
Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano - 3 membros titulares e 3
suplentes;
b)
Secretaria de Infraestrutura - 2 membros titulares e 2 suplentes;
c)
Secretaria de Meio Ambiente - 2 membros titulares e 2 suplentes;
d)
Secretaria de Serviços Públicos - 3 titulares e 3 suplentes;
II -
Segundo Grupo, representado por membros das associações de moradores das UTBs -
Unidade Territorial Urbana e UTRs - Unidade Territorial Rural, titulares e
respectiva suplência, na forma a seguir descrita:
a) UTB
5.A.1, UTB 5.A.2, UTB 5.A.3 e UTB 5.A.4 - 4 membros titulares e 4 suplentes;
b) UTB
5.B.1 - 1 membro titular e 1 suplente;
c) UTB
5.B.2 - 1 membro titular e 1 suplente;
d) UTB
5.B.3 - 1 membro titular e 1 suplente;
e) UTB
5.C.1 - 1 membro titular e 1 suplente;
f) UTR
5.A.1, UTR 5.A.2, UTR 5.A.3, UTR 5.A.4 e 5.A,5 - 2 membros titulares e 2
suplentes;
III -
Terceiro Grupo, representado por membros titulares e suplentes das seguintes
entidades;
a)
entidades técnico-profissional - 6 membros titulares e 6 suplentes;
b)
universidades - 4 membros titulares e 4 suplentes;
c) ONGs -
Organizações não Governamentais - 2 membros titulares e 2 suplentes.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
- cópia do
estatuto ou da assembléia geral que instituiu a entidade registrado em
cartório;
- cópia da
ata da assembléia geral que elegeu a diretoria atual;
- carta da
entidade nomeando, de acordo com as regras do estatuto, representante para
participar da eleição e indicando um titular e um suplente, com respectivo
e-mail e telefone;
-
comprovante de endereço.
Seção l
Credenciamento
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Seção l
Do Prazo do Regimento
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 18 de outubro de 2012
ALAIR ROBERTO GODOY
PRESIDENTE
DO CONCIDADE
Ouvindo... Clique para parar a gravao...