Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.267 DE 07 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 08/06/2002 p.02)
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - aplicação do percentual de 12 % (doze por cento) a partir do mês de maio de
2002, incidente sobre os padrões salariais vigentes no mês de abril de 2002;
II - aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) a partir do mês de
janeiro de 2003, incidente sobre os padrões salariais vigentes no mês de
dezembro de 2002.
I - vencimento base;
II - resgate;
III - vantagem pessoal incorporada;
IV - adicional por tempo de serviço;
V - sexta-parte;
VI - gratificações incorporadas nos termos da Lei n. 2156/59 (Lei Lasselva);
VII - complemento salarial;
VIII - vantagens pecuniárias incorporadas, nos termos da
Lei n. 7802, de 29 de março de 1994.
Campinas, 07 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
Prot. 35.054/02
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tabela
salarial 1
(Funções Gratificadas, Cargos em Comissão, Cargo Isolado e Outros)
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tabela salarial 2
(Família Ocupacional Operacional -
padrões e valores)
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tabela salarial 3
(Família Ocupacional Operacional -
cargos)
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tabela salarial 4
(Família Ocupacional Administrativa
- tabela salarial)
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tabela salarial 5
(Família Ocupacional Administrativa
- cargos)
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tabela salarial 6
(Família Ocupacional Universitária
GP 1 - tabela salarial)
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tabela salarial 7
(Família Ocupacional Universitária
GP 1 - cargos)
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tabela salarial 8
(Família Ocupacional Universitária
GP 1 - cargos) continuação.
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tabela salarial 9
(Família Ocupacional Universitária
GP 2 - valores e cargos)
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tabela salarial 10
(Familia Ocupacional Ensino -
Professores - valores e cargos)
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tabela salarial 11
(Família Ocupacional Ensino -
Especialista e Educação - valores e cargos)
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tabela salarial 12
(Família Ocupacional Orquestra
Sinfônica)
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tabela salarial 13
(Família Ocupacional Apoio as Áreas
Educacional e Social)
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tabela salarial 14
(Família Ocupacional Guarda
Municipal)
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tabela salarial 15
(Família Ocupacional Saúde Grupo
Apoio Técnico - valores)
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tabela salarial 16
(Família Ocupacional Saúde Grupo
Apoio Técnico - cargos)
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tabela salarial 17
(Família Ocupacional Saúde Grupo
Técnico Superior - exceto p/ cargos de dentista, médico, médico sanitarista, e
saúde ocupacional)
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tabela salarial 18
(Família Ocupacional Saúde Grupo
Técnico Superior - Dentista, Médico, Med. Sanitarista, Med Saúde Ocupacional)
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tabela salarial 19
(Família Ocupacional Saúde Grupo
Técnico Superior)