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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.828, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

(Publicação DOM 15/11/1978 p.01)

Acrescenta inciso ao artigo 7º da Lei 4.712, de 03 de maio de 1977 e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescentado ao Art. 7º da Lei nº 4.712, de 3 de maio de 1977, que cria o Fundo de Assistência à Cultura, mais um inciso, que terá a seguinte redação:
Art. 7º  .............................................................................................................
.........................................................................................................................

X - elaborar balancete mensal, encaminhando-o à Secretaria Municipal das Finanças, através da Secretaria do Fundo de Assistência à Cultura.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 14 de Novembro de 1978

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito