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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATO 118

Aprova o plano de melhoramentos urbanos da cidade de campinas e dá outras providências.

O DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Campinas, usando dos poderes que a lei lhe confere, e
Considerando que o Ato Municipal nº 115, de 18 de Março deste ano, tomando no devido apreço o disposto no art. 117 da Lei Orgânica dos Municípios, restabeleceu a atividade da Comissão de Melhoramentos Urbanos que havia sido criada pela Lei Municipal nº 490 de 23 de novembro de 1936; e
Considerando que a referida Comissão, desobrigando-se de sua elevada incumbência e, superiormente orientada pelo consagrado urbanista Dr. F. Prestes Maia, apresentou ao estudo da extinta Câmara Municipal um plano de urbanismo que mereceu um parecer favorável das comissões permanentes da mesma Câmara e que é realmente digno da Cidade de Campinas; e
Considerando que o referido parecer reconheceu que Campinas necessita da aprovação imediata de um plano de urbanismo, a fim de serem corrigidos os defeitos da cidade e preparar esta última para o progresso futuro, dentro das normas de beleza, estética e bem estar da população; e
Considerando mais que o plano proposto pela Comissão de Melhoramentos Urbanos, sobre ser completo e grandioso, e o fruto dos estudos acurados que ela fez com a mais absoluta liberdade, inteiramente livre da influência da Prefeitura e do funcionalismo municipal, não acarreta, no momento, despesas para o município, nem demolições precipitadas, por isso que deverá ser executado gradativamente, e
Considerando, que o plano proposto pela Comissão de Melhoramentos Urbanos merece o inteiro apoio desta Prefeitura, e que a sua aprovação se impõe desde logo por ser necessário habilitar as Diretorias de Obras e de Viação e de Águas e Esgotos a resolverem, dentro da lei, diversos casos de construções e reconstruções dependentes de solução e que não podem ser protelados;
Considerando, ainda, que tratando-se de um plano de melhoramentos para execução paulatina, a sua imediata, mesmo que se tratasse de uma resolução imperfeita, não irá criar nenhum transtorno ou situação irremediável, uma vez que durante o longo prazo de sua execução poderá ele sofrer as alterações que forem determinadas por circunstâncias supervenientes, resolve baixar o seguinte ATO 118.

Art. 1º  Ficam determinados os seguintes melhoramentos da cidade de Campinas, de acordo com o plano de urbanismo apresentado pela Comissão de Melhoramentos Urbanos:
I - Serão construídas as seguintes Avenidas Centrais, com a largura de 22 metros cada uma:-
a) A Avenida Francisco Glicério, na Rua do mesmo nome, que passará a ser denominada Avenida com o alargamento do lado impar entre as Ruas Marechal Deodoro e Cônego Cipião, tendo pequenas praças nos cruzamentos com essas ruas;
b) A Avenida Campos Salles, na rua do mesmo nome que passará a ser denominada Avenida, com o alargamento do lado ímpar entre as Ruas Francisco Glicério e 11 de Agosto.

II - Será construída uma Avenida de Ligação, com a largura de 26 metros, entre a Praça Marechal Floriano Peixoto e a Rua 11 de Agosto, partindo de uma praça no cruzamento desta ultima rua com a Avenida Campos Salles.
III - Será construída uma segunda Avenida de Ligação, com 22 metros de largura, entre a praça circular e o ponto de cruzamento da Rua General Osório com Avenida Andrade Neves, simetricamente com a primeira.
IV - Ficam aprovados mais os seguintes melhoramentos:-

1 - Alargamento bilateral para 16 metros, da Rua Francisco Glicério, entre a Rua Marechal Deodoro e o Canal do Saneamento.
2 - Alargamento bilateral para 16 metros, da mesma rua, entre as Ruas Cônego Cipião e Duque de Caxias.
3 - Alargamento do lado par, para 16 metros, da mesma rua, entre as Ruas Duque de Caxias e a Linha Férrea.
4 - Alargamento da Rua General Osório, para 14 metros, do lado par, entre a Rua José Paulino e Avenida Anchieta. 
5 - Alargamento da Rua Conceição, para 14 metros, do lado par, entre Francisco Glicério e Irmã Serafina. 
6 - Prolongamento da Avenida Dr. Thomaz Alves, com a largura atual, até Francisco Glicério pela Rua Bernardino de Campos.
7 - Alargamento da Rua Benjamin Constant para 14 metros, entre a Rua Luzitana e a Rua Dr. Ernesto Kuhlmann. 
8 - Prolongamento da Rua Culto à Ciência, com a largura atual, entre Marechal Deodoro e Benjamin Constant e entre a Avenida Barão de Itapura e o futuro prolongamento de Andrade Neves.
9 - Prolongamento da Rua Hercules Florence, com a largura de 12 metros, entre Saldanha Marinho e Dr. Mascarenhas, sendo alargada do lado impar, para 12 metros, entre Saldanha Marinho e Barão Geraldo de Rezende, e prolongada até encontrar a Rua Álvaro Muller.
10 - Prolongamento da Rua Delfino Cintra, em suas extremidades, até a Avenida Andrade Neves e até a Rua Francisco Glicério, com a largura de 14 metros e com alargamento bilateral no trecho José Paulino Hercules Florence.
11 - Alargamento da Rua Irmã Serafina para 14 metros, entre Cônego Cipião, do lado par.
12 - Alargamento da Rua Cônego Cipião do lado par, para 16 metros, da Linha Férrea até Barão de Jaguara; bilateral até Dr. Quirino e do lado impar até encontrar a Rua Itu onde se ligará com a praça inicial da Avenida Júlio de Mesquita.
13 - Prolongamento da Avenida Júlio de Mesquita, mantendo a largura atual, até a Rua Moraes Salles, alargando-se do lado impar, entre Benjamin Constant e Ferreira Penteado.
14 - Construção de uma praça de remate da Avenida Júlio de Mesquita e da concordância das ruas Cônego Cipião e Itu.
15 - Alargamento da travessa Irmãos Bierrembach do lado impar, para 20 metros. 
16 - Prolongamento da Avenida Brasil, até a Rua Major Solon nas proximidades do cruzamento desta com a travessa Irmãos Bierrembach.
17 - Construção de uma avenida ao longo da linha férrea, com 15 metros de largura, entre as praças 9 de julho e Proença.
18 - Prolongamento da Rua Antonio Cesarino até a Rua Uruguaiana, com caráter paisagístico e através do Bosque dos Jequitibás.
19 - Prolongamento da Avenida Barão de Itapura do lado do Liceu, em direção à estrada de Mogi-Mirim, abrindo-se uma praça de distribuição de tráfego, entre as cotas de nível 675 e 680, de acordo com diretrizes a serem exigidas quando da aprovação de novos arruamentos no local.
20 - Prolongamento da Avenida Cel. Silva Teles a partir da extremidade Este e obedecendo as diretrizes que serão dadas por ocasião dos arruamentos dos terrenos que atravessar.
21 - Alargamento da Rua Abolição do lado par, para 16 metros, entre a Rua Álvaro Ribeiro e a Linha Férrea, visando a concordância de alinhamento com a Avenida Francisco Glicério.
22 - Alargamento da Rua Proença do lado par, para 14 metros, até a Rua Padre Vieira.
23 - Alargamento da Rua Padre Vieira, dos dois lados, para 14 metros, entre Uruguaiana e Proença.
24 - Alargamento da Rua Álvaro Ribeiro, do lado impar, para 16 metros, entre Abolição e a Estrada de São Paulo.
25 - Alargamento da Rua José Paulino, para 14 metros, do lado ímpar, entre a linha férrea da Cia. Paulista e a Rua General Osório e com o mesmo alargamento, do lado par, entre Campos Salles e o Canal do Saneamento.
26 - Construção de uma avenida, com 14 metros de largura, na faixa marginal direita do Canal do Saneamento.
27 - Construção de uma praça de remate da Avenida João Jorge, com frente para o Quartel de Polícia, já projetado.
28 - Construção de uma avenida de entrada da cidade, partindo da Praça João Jorge, ao lado do Quartel e terminando na Estrada de São Paulo. Esta Avenida obedecerá às diretrizes que serão dadas por ocasião da aprovação dos arruamentos futuros nesse local.
29 - Prolongamento da Avenida Andrade Neves, com a largura atual, até a praça circular do Jardim Chapadão.
30 - Alargamento da Rua Major Solon, do lado impar, para 15 metros, entre a Travessa Irmãos Bierrembach e a Avenida Anchieta.

Art. 2º  Ficará reservada uma faixa entre a via Férrea Paulista, à futura avenida ao longo dessa via e Ruas Cônego Cipião e Senador Saraiva, para oportuna ligação com o pontilhão da Avenida João Jorge.

Art. 3º  Nenhum prédio poderá ser construído ou reconstruído na Rua Conceição entre Boaventura do Amaral e Antonio Cesarino, sem que medeie entre a frente da construção e o alinhamento da rua, respectivamente, 5 m e 4 m dos lados impar e par.

Art. 4º  Nos cruzamentos das vias públicas dos dois alinhamentos das ruas mencionadas neste Plano serão concordados por um terceiro normal à bissetriz do ângulo e de comprimento variável entre 4,50 e 5,00 metros. Este remate poderá, porém, ter qualquer forma a juízo da Prefeitura, contanto que seja inscrito nos três alinhamentos citados.

Art. 5º  Todos melhoramentos indicados obedecerão às plantas apresentadas com o Plano de Urbanismo, pela Comissão de Melhoramentos Urbanos e que constam do processo referente a este Ato.

Art. 6º  Ficam declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas por compra, permuta, doação ou desapropriadas, as faixas de terrenos necessárias para os melhoramentos determinados por este Ato.

Art. 7º  Os referidos melhoramentos serão executados gradativamente, de acordo com o disposto neste Ato e com as disposições que ulteriormente determinar o Poder Competente.

Art. 8º  Em todos os prédios e terrenos alcançados por este plano, não serão permitidas reformas, reconstruções e construções que contribuam para aumentar a durabilidade desses imóveis, excetuadas as pequenas reformas necessárias à conservação pura e simples dos mesmos imóveis.

Art. 9º  Desde que duas terças partes de uma quadra tenham sido alargadas, a Prefeitura, imediatamente providenciará a desapropriação da terça parte restante, completando o serviço de acordo com o plano aprovado.

Art. 10.  Quando a Prefeitura determinar a execução de qualquer melhoramento urbano, tais como calçamento, alargamento, etc. deverá publicar editais convidando os proprietários dos terrenos marginais a requererem colocação de pontos de água e a tomarem todas as medidas necessárias para que, uma vez concluído o melhoramento, não seja necessário abrir a rua para dar passagem a encanamentos que se destinam aos prédios que se construírem.

Art. 11.  Enquanto não se fizer o alargamento completo da quadra, o terreno que ficar para dentro do alinhamento, na frente do prédio recuado, será imediatamente desapropriado pela Prefeitura, podendo ser fechado, com gradil, conforme for estabelecido oportunamente para cada caso, sendo a obra de fecho retirada logo que se complete o alargamento.

Art. 12.  As faixas de terreno que passarem para o patrimônio municipal serão indenizadas imediatamente, por meio de Resolução prévia, e os terrenos que forem ocupados pelas construções que avançarem sobre a via pública, serão pagos pelos proprietários que os quiserem adquirir, na base da valorização do momento.

Art. 13.  Quando, das desapropriações para alargamento, retificação ou formação de novas ruas, resultarem sobras de terrenos em que não se possa edificar, a Prefeitura desapropriará o imóvel todo que for prejudicado.

Art. 14.  Ficam aprovados para execução remota e oportuna, os melhoramentos abaixo indicados:

A Radiais externas:
1.  Rodovia para Mogi-Mirim pelo prolongamento da Avenida Barão de Itapura e Jardim Campinas, até encontrar a estrada atual na futura barragem da represa do Taquaral.
2.  Rodovia Anhumas-Pedreira.
3.  Rodovia para Fazenda B. de Paranapanema, visando a futura ligação com o Bairro Industrial da C.A.I.C.
4.  Rodovia para Valinhos, São Paulo, Itu e Indaiatuba, Viracopos, Roseira, Asilo, Limeira, Amarais (Campo de Aviação) e Cosmópolis. Fica estabelecido o recuo obrigatório de 6 metros para as construções nos trechos dessas vias com alinhamento já definido, desde que o afastamento das fachadas em relação ao eixo da via não seja inferior a 13 metros, cabendo à Prefeitura fixar oportunamente as larguras dos trechos sem alinhamento aprovado.

B Perimetral externa: (Canal do Proença, Vila Industrial, Alto do Chapadão e Vale do Taquaral).
1.  Avenida e Canal do Proença (Park-way) entre o Saneamento e a praça circular, no cruzamento das ruas Abolição e Dr. Ângelo Simões, com passagem superior na linha da Paulista.
2.  Prossegue em direção da 1ª rua de São Bernardo com passagem superior nas travessias das estradas de rodagem de São Paulo e Itu.
3.  Prossegue pela rua de São Bernardo até a estrada do Piçarrão, deflete à esquerda e segue rumo à praça da Vila Teixeira.
4.  Prossegue em direção à rua Joaquim Vilac, por esta, pela rua Dr. Alberto Sarmento em direção à praça circular situada na extremidade da Av. Andrade Neves, continuando pela Av. do Espigão do Jardim Chapadão até encontrar a rua Maria Lins, na Vila Nova.
5.  Prossegue pela rua Maria Lins, atravessa a Estrada Sorocabana e estrada de rodagem de José Paulino, desenvolvendo-se ao longo da margem direita da futura represa do Taquaral, corta a estrada de Mogi-Mirim e descrevendo uma curva vai fechar a perimetral na Avenida Proença, junto ao futuro Parque das Instalações de Águas e Esgotos. Fica estabelecido o recuo obrigatório de 6 metros para as construções ao longo do perímetro acima descrito nos trechos com alinhamento já definido, cabendo à Prefeitura fixar oportunamente a largura dos trechos de ligação.

C Melhoramentos complementares:
1.  Abertura de uma Avenida com 16 metros de largura através terrenos municipais a partir da futura Praça João Jorge, até a perimetral externa, acompanhando o córrego do Piçarrão.
2.  Prolongamento da rua Lopes Trovão, com 20 metros, nas duas extremidades, de forma a ligar diretamente a Av. Proença, com o prolongamento da Av. Itapura, passando na extremidade leste junto ao Parque do Saneamento.

3.  Alargamento das partes carroçáveis aproveitando espaços livres das praças:
a) Carlos Gomes ruas Conceição, Irmã Serafina e Boaventura do Amaral;
b) Pará ruas Francisco Glicério e Duque de Caxias;
c) D. Pedro II ruas Cônego Cipião, Irmã Serafina e Boaventura do Amaral;
d) Imprensa Fluminense rua Conceição e Avenida Júlio de Mesquita;
e) Luiz de Camões rua Marechal Deodoro e Saldanha Marinho.

D Parques:
1.  Será construído um Parque na Vila Industrial, abrangendo todos os terrenos municipais da antiga Chácara Frias e pastos do Matadouro, tendo acesso pela Av. João Jorge e pelas ruas Prudente de Moraes e São Carlos.
2.  Será formado o Parque do Saneamento, aproveitando-se os terrenos pertencentes ao município.

3.  Será inteiramente reformado e modernizado o Bosque dos Jequitibás.
4.  Será formado o Parque Taquaral, no cruzamento da estrada de Mogi-Mirim com o prolongamento da Avenida Barão de Itapura, à margem do lago existente, cujo nível será elevado de 8 metros.
5.  Será aproveitado parte do terreno em que está localizado o Hipódromo, no prolongamento da Av. Barão de Itapura, para uma praça.

E Bairros Industriais: - Serão facilitadas as formações dos bairros industriais:
1.  Ao longo da Estrada de Ferro Paulista, além dos Armazéns Reguladores.
2.  Ao longo da Paulista, além do Cemitério.

3.  Na Vila Nova e Taquaral.

F Edifícios públicos:
1.  Serão reservados depois de estudos convenientes, lugares para a construção futura do Paço Municipal, Matadouro, Estádio e instalações esportivas populares, Mercado, Hotel Municipal e Escolas.

§ 1º Na aprovação de projetos de arruamentos, loteamentos, construções, etc., a que se refere este artigo, a Prefeitura providenciará para que fique assegurada a exequibilidade dos melhoramentos referidos.

Art. 15.  A Prefeitura providenciará o zoneamento sistemático e gradual da cidade.
§ 1º Nos novos arruamentos na periferia da cidade poderá ser exigida obediência à concepção de unidade residencial.

Art. 16.  A Prefeitura só aprovará na Praça Visconde de Indaiatuba e seus aumentos futuros até a rua José Paulino, projetos para construções com 6 pavimentos.
§ 1º Será tolerada, a juízo da Prefeitura, a execução parcial do prédio até o mínimo de 3 pavimentos.
§ 2º As construções de mais de 6 pavimentos deverão obedecer ao tipo torreão, com recuos nas faces aparentes.

Art. 17.  A Prefeitura exigirá harmonização das linhas principais das fachadas, sendo que os prédios construídos em lotes de 7 ou menos metros de frente, deverão se subordinar às linhas arquitetônicas de um dos prédios contíguos, desde que um destes já tenha sido construído de acordo com as exigências do artigo anterior.

Art. 18.  Para a execução do plano aprovada por este Ato, a Prefeitura pedirá ao poder competente a concessão dos créditos necessários.
Parágrafo único.  Anualmente a Prefeitura incluirá na lei orçamentária uma verba no mínimo de 5 por cento da receita municipal para ser aplicada em desapropriações. 

Art. 19.  O presente Ato entrará em vigor 30 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário e ficando expressamente mantidos os decretos, leis e atos que não contrariem os seus dispositivos, especialmente os Decretos 83 e 160, aquele de 1934 e este de 1936, bem como o Código de Construções baixado com o Decreto nº 76, de 16 de Março de 1934.

Campinas, 23 de Abril de 1938.

JOÃO ALVES DOS SANTOS

Publicado na Diretoria do Expediente da Prefeitura, em 23 de Abril de 1938.

O Diretor,
F. CAMPOS ABREU


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