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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.789 DE 30 DE MARÇO DE 1998

(Publicação DOM 31/03/1998 p.01)

Dispõe sobre o prazo para o Servidor requerer a conversão de Licença-Prêmio para fim de Aposentadoria.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais, e considerando o que consta do protocolado nº 63.055/97,

DECRETA

Art. 1º  Fica assegurado ao servidor em condições de aposentação, o direito de requerer a conversão, em dobro do período de licença prêmio a que tem direito para efeito de aposentadoria, independentemente do cumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.021, de 22 de setembro de 1.967.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de março de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal