Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.021 DE 22 DE SETEMBRO DE 1967
Ver Lei nº 4.239, de 27/12/1972
Ver Lei nº 5.144, de 20/10/1981
Ver Decreto nº 12.789, de 30/03/1998
Ver Comunicado s/nº, de 07/03/2001-GP/SRH (regras para fruição)
Ver Decreto nº 14.146, de 08/11/2002
Dá novo regulamento à concessão e pagamento de licença-prêmio aos servidores municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
a) aguardar em exercício a concessão do benefício; e
b) entrar em gôzo do benefício dentro de 30 (trinta) dias a contar da
publicação do ato que o conceder, sob pena de caducidade do seu direito.
Campinas, 22 de setembro de 1967.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
DR. ARY NEGRÃO BARONE
Secretário da Fazenda
DR. JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário dos Negócios
Jurídicos
ENGº AGRº ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA MENDES
Secretário de
Administração
ENG.O MARIO FERRARIS
Secretário de Obras e Serviços
Públicos
DR. ALFREDO GOMES JULIO
Secretário de Saúde e Bem Estar
Social
Publicado no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, na mesma data.
DEOCLÉSIO LEO CHIACCHIO
Diretor do D.E.
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