Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO
(Publicação DOM 24/08/2004 p.13)
O Secretário Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos necessários para a efetiva implementação da Avaliação do Estágio Probatório;
CONSIDERANDO
o teor dos
artigos 4º
e
9º
do Decreto 14224/03 e dos
itens IV.3
,
V.2
e
V.4
da Ordem de Serviço 001/03, que regulamentam o período probatório;
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 15
e parágrafos da Lei 1399/55;
CONSIDERANDO
, ainda, o cumprimento do estabelecido no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal;
COMUNICA:
De acordo com o estabelecido na Constituição Federal e na legislação municipal vigente, o servidor estagiário ao tomar ciência do parecer da Comissão Permanente de Avaliação Probatória que recomenda a sua exoneração, terá sua situação cadastral suspensa junto ao Sistema que gerencia a Folha de Pagamento por decisão administrativa de caráter preventivo. Em consequência desta suspensão o servidor estagiário será provisoriamente dispensado de suas atividades. Na forma da legislação vigente havendo a reconsideração da decisão de exoneração, o servidor estagiário terá novamente seu registro incluído ao sistema, sendo assegurado o pagamento integral dos dias que foi dispensado.
CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos