Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/10/2007: p.01)
Altera o Inciso I do Art. 1º e o Art. 2º da Lei Municipal nº 12.799, de 27 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre a criação de funções de Monitores de Educação Infantil, Especialistas e Professores Substitutos para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º ...........................................
I 800 (oitocentas) funções de Monitor de Educação Infantil;
........................................................
.......................................................... (NR)
Campinas, 18 de outubro de 2007.
Prefeito Municipal
AutoriA: executivo Municipal - Prot.: 07/10//17695