Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 638 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 25/09/2008 p. 04)
Dispõe sobre a alteração da Ordem Serviço nº 627, de 11/05/2007-GP, que Estabelece procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 15.425, de 24/03/2006.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA :
"Art.11.
Todas as Propostas
de Eliminação de uma mesma série documental encaminhadas subsequentemente à
respectiva primeira Proposta de Eliminação dessa série documental, que tenha
sido aprovada por votação na CCADD sem qualquer tipo de ressalva formalizada em
Ata, poderão ser homologadas
ad referendum
pelo Presidente da CCADD,
assim que recebidas.
§ 1º O Presidente da
CCADD deverá apresentar, nas sessões da Comissão, informe por escrito, que
deverá constar em Ata, das aprovações de Propostas de Eliminação feitas
ad
referendum.
§ 2º As decisões
ad
referendum
do Presidente da CCADD serão restritas aos casos das Propostas
de Eliminação de séries documentais que constem de Tabela de Temporalidade de
Documentos Públicos do Poder Executivo Municipal." (NR)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 24 de setembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
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