Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.764 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 24/12/2009:03)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 26................
I a partir do exercício de 2010, o desconto especial, destinado aos pagamentos que se fizerem à vista em cota única na ocasião do lançamento, será fixado pelo Secretário de Finanças e terá limite compatível com a taxa de juros de mercado;
II a partir do exercício de 2011, o desconto por adimplência, destinado aos contribuintes que no exercício anterior tenham mantido os pagamentos nas respectivas datas de vencimento de cada parcela do lançamento do imóvel, poderá ser concedido pelo Secretário de Finanças no limite de até 5% (cinco por cento) do valor lançado;
III a partir de 2011, o desconto especial para o pagamento à vista em cota única pode ser cumulativo com o desconto por adimplência, conforme normas a serem emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças;
IV - nos casos de primeiro lançamento de IPTU para o imóvel, consideram-se cumpridos os requisitos necessários aos descontos previstos nos incisos I e II deste artigo.
Campinas, 23 de dezembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº 09/10/34.584