Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 008/2011
(Publicação DOM 20/01/2011 p. 07)
Gerson Luis Bittencourt, Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
os termos da
Lei
Municipal nº 13.288
,
de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do sistema cicloviário no
município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a necessidade de incentivar o uso de meios de transportes
menos poluentes e mais saudáveis no município de Campinas;
CONSIDERANDO
que o uso de bicicletas em deslocamentos para trabalho,
estudo e lazer são fundamentais para a melhoria da mobilidade urbana e para o
desenvolvimento sustentável no município de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de se promover atividades educativas junto
aos ciclistas, motoristas e pedestres em geral quanto a um comportamento seguro
e responsável e o compartilhamento do espaço viário, bem como a integração da
região central do município a um dos principais centros de lazer de Campinas,
Bosque dos Jequitibás, Lagoa do Taquaral e Praça Arautos da Paz e a região do
Ouro Verde aos seus centros de lazer - Bosque Augusto Ruschi e Lagoa do
Capivari;
E CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar o uso de vias públicas para
bicicletas, conforme estabelecido no artigo 24, inciso II, e artigos 58 e 59 do
Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLVE:
I
- Inclusão, nos projetos e obras viários e nos Pólos Geradores de
Tráfego, de infra-estrutura viária (ciclovias e ciclofaixas) e de
estacionamentos (bicicletários) como forma de dotar o município de uma rede
cicloviária para todas as finalidades de deslocamentos por meio do uso de
bicicletas e sua integração com o transporte coletivo.
II
- Desenvolvimento de ações educativas e de incentivo à utilização de
bicicletas como um instrumento fundamental da mobilidade urbana e do
desenvolvimento sustentável, juntamente com a criação e ampliação dos canais de
participação da sociedade organizada nas definições e acompanhamento deste
plano.
III
- Implantação das ciclofaixas de lazer no município, conforme
descrito:
a.)
Ciclofaixa de lazer denominada
CICLOFAIXA CAMPINAS EM MOVIMENTO -
CENTRO
(Largo do Rosário-Lagoa do Taquaral-Largo do Rosário), com 18,2 km
de extensão, cujo trajeto de ida compreenderá os trechos de vias urbanas,
demarcados, iniciando-se na Avenida Francisco Glicério (Largo do Rosário),
seguindo pela Avenida Aquidabã, Rua General Marcondes Salgado, Avenida José de
Souza Campos, Avenida Julio Prestes, Rua Vital Brasil, Rua Doutor Professor
Martagão Gesteira, Rua Dona Luiza de Gusmão ( Praça Arautos do Paz) e Avenida
Doutor Heitor Penteado (Lagoa do Taquaral); e cujo trajeto de volta
compreenderá os trechos de vias urbanas, demarcados, iniciando-se na Avenida
Doutor Heitor Penteado (Lagoa do Taquaral), Avenida Julio Prestes, Avenida José
de Souza Campos, Avenida Moraes Sales, Rua Coronel Quirino, Avenida Aquidabã e
Avenida Francisco Glicério (Largo do Rosário).
b.)
Ciclofaixa de lazer denominada
CICLOFAIXA CAMPINAS EM MOVIMENTO -
OURO VERDE
(Bosque Augusto Ruschi-Lagoa do Capivari-Bosque Augusto Ruschi),
com 10,8km de extensão, cujo trajeto de ida-volta compreenderá os trechos
demarcados das vias urbanas, iniciando-se na Avenida Coacyara (Bosque Augusto
Ruschi),passando pela Avenida Ruy Rodrigues, Parque da Lagoa do Capivari e
Lagoa do Capivari.
I
- O descumprimento desta obrigação acarretará nas infrações previstas
no artigo 181, inciso VIII, e artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro.
II
- O trânsito está liberado para veículos automotores nos demais dias
e horários.
I
- O descumprimento da obrigação prevista no §2º acima acarretará nas
penalidades previstas na
Lei Municipal nº 8.732
, de 09 de janeiro de 1996.
Campinas, 19 de janeiro de 2011
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal De Transportes