Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 26/01/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2012, INÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
I - Feriados Nacionais em 2012, conforme Leis Federais nº 662 , de 06 de abril de 1949, nº 10.607 , de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802 , de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, sábado, Tiradentes;
b)
c) 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, sexta-feira, Finados;
f) 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, terça-feira, Natal;
II - Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2013, terça-feira, Confraternização Universal;
III - Feriado Estadual em 2012: o dia 09 de julho de 2012, segunda-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 , de 05 de março de 1997;
IV - Feriados Municipais em 2012:
a) 06 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949;
b
c) 20 de novembro, terça-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 , de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, sábado, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949.
I - 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 21 fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III - 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até às 14 horas;
IV - 30 de abril, segunda-feira, véspera do feriado do Dia do Trabalho;
V - 08 de junho, sexta-feira, posterior ao feriado de Corpus Christi;
VI - 16 de novembro, sexta-feira, posterior ao feriado da Proclamação da República;
VII - 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal;
VIII - 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano-Novo.
Campinas, 25 de janeiro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
MunicipaL
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
De Asuntos Jurídicos
NILSON JOSÉ BALBO
Secretário
De Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO Nº 12/10/01176, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário-chefe
De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral