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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 17.498 DE 25 DE JANEIRO DE 2012

(Publicação DOM 26/01/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2012, INÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,

DECRETA:

Art. 1º - Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas fundações públicas:

I - Feriados Nacionais em 2012, conforme Leis Federais nº 662 , de 06 de abril de 1949, nº 10.607 , de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802 , de 30 de junho de 1980:

a) 21 de abril, sábado, Tiradentes;

b) de maio, terça-feira, Dia do Trabalho;

c) 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;

d) 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida;

e) 02 de novembro, sexta-feira, Finados;

f) 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;

g) 25 de dezembro, terça-feira, Natal;

II - Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2013, terça-feira, Confraternização Universal;

III - Feriado Estadual em 2012: o dia 09 de julho de 2012, segunda-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 , de 05 de março de 1997;

IV - Feriados Municipais em 2012:

a) 06 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949;

b § 07 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949;

c) 20 de novembro, terça-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 , de 14 de janeiro de 2002;

d) 08 de dezembro, sábado, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949.

Art. 2º - Ficam declarados ponto facultativo, no exercício de 2012, os dias abaixo relacionados:

I - 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;

II - 21 fevereiro, terça-feira, Carnaval;

III - 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até às 14 horas;

IV - 30 de abril, segunda-feira, véspera do feriado do Dia do Trabalho;

V - 08 de junho, sexta-feira, posterior ao feriado de Corpus Christi;

VI - 16 de novembro, sexta-feira, posterior ao feriado da Proclamação da República;

VII - 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal;

VIII - 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano-Novo.

Art. 3º - Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos nos incisos IV, V e VI do art. 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas.

Art. 4º - Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.

Art. 5º - Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

Art. 6º - O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de janeiro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito MunicipaL

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Asuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário De Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO Nº 12/10/01176, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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