Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 16/10/2012: p.02)
REGULAMENTA A LEI Nº 13.983, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DISLEXIA EM ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
orientar o
encaminhamento do aluno pelos pais ou responsáveis, para avaliação e
diagnóstico:
a)
em Centro
de Saúde, para diagnóstico e encaminhamento ao Serviço de Atenção à Dificuldade
de Aprendizado da Secretaria Municipal de Saúde, se for o caso;
b)
ao médico
do aluno, se esta for a opção dos pais.
II -
obter a
autorização escrita dos pais do aluno ou responsáveis para a adesão ao
Programa, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Lei nº 13.983
, de 23 de
dezembro de 2010.
III -
disponibilizar
as produções escritas do aluno para subsidiar o diagnóstico.
Campinas, 15 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação
FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO
Secretário de Saúde
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/08/12214, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral