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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 19/09/2012 p.19)

Dispõe sobre o Ato de Credenciamento/Autorização de Funcionamento das Unidades Educacionais da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), no Município de Campinas. 

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução CME nº 01/2011, de 09/06/2011, em seus artigos 6º,7º,8º e 9º ,

RESOLVE:

Art. 1º  Credenciar/ Autorizar o funcionamento, no âmbito da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), as seguintes Unidades Educacionais (UEFs) de Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Iniciais:

I - UEF "JOSÉ ALVES- CAMPO GRANDE", localizada à Avenida Prof. Mário Scolari, s/nº - Cidade Satélite Iris, na Regional FUMEC Noroeste;

II - UEF "CANDIDO FERREIA". localizada à Rua Artur Teixeira de Camargo, nº 282 - Sousas, na Regional FUMEC Leste;

III - UEF "RAUL PILA", localizada à Rua Promissão, nº 230 - Jardim Flamboyant, na Regional FUMEC Leste;

IV - UEF "PREFEITO ANTÔNIO DA COSTA SANTOS", localizada à Avenida dos Expedicionários, nº 145, Centro, na Regional FUMEC Leste; 

V - UEF "DAÍ- DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRADA", localizada à Rua São Carlos, nº 322 - Vila Industrial, na Regional FUMEC Sul;

VI - UEF "NAVE MÃE PROF.ANÍSIO SPINOLA TEIXEIRA", localizada à Rua Carlos Gardel, nº 85 - Jardim Fernanda, na Regional FUMEC Sul;

VII - UEF "CEMEFEJA PIERRE BONHOMME", localizada à Rua São Carlos, nº 63 - Vila Industrial, na Regional FUMEC Sul;

VIII - UEF " EMEF ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO", localizada à Rua Itagiba, s/nº - Jardim Amazonas, na Regional FUMEC Sul;

IX - UEF "RESIDENCIAL VILA OLIMPIA", localizada à Rua do Tênis, nº 102 - Vila Olímpia, na Regional FUMEC Norte;

X - UEF "PARÓQUIA CRISTO REI", localizada à Rua Elisário Pires de Camargo, nº 210/240 - Jardim Chapadão, na Regional FUMEC Norte;

XI - UEF "PROFESSOR ZEFERINO VAZ", localizada à Augusto Matos, s/nº - Vila União, na Regional FUMEC Sudoeste;

XII - UEF "CORREA DE MELLO", localizada à Avenida Coacyara, nº 600 Parque Universitário, na Regional FUMEC Sudoeste;

XIII - UEF "MARIA PAVANATTI FAVÁRO", localizada à Avenida Dois, s/nº - Jardim Cristóvão, na Regional FUMEC Sudoeste;

XIV - UEF " CAMBARÁ", localizada à Avenida Emily Cristiane Giovanini, s/nº - DIC V, na Regional FUMEC Sudoeste;

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2012

PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente da FUMEC