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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.




LEI Nº 14.543 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012


(Publicação DOM 20/12/2012: p.01)

ALTERA O §1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.881, DE 11 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - O §1º do Art. 2º - da Lei nº 10.881, de 11 de julho de 2001 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º -.............................................................................................................

§1º - Em seis espaços específicos da Praça "Arautos da Paz", arquitetonicamente determinados, serão colocadas placas de mármore no tamanho mínimo de 0,70m x 0,50m, com as seguintes inscrições:
I - "Espaço Martin Luther King" e a frase: "Ou aprendemos a viver juntos, partilhando como irmãos, ou pereceremos juntos como loucos".
II - "Espaço Mahatma Gandhi" e a frase: "O amor é a força mais abstrata e também a mais potente que há no mundo".
III - "Espaço Francisco de Assis" e a frase: "Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz".
IV - "Espaço Madre Tereza de Calcutá" e a frase: "Que Deus lhe devolva o Amor, todo o amor que você deu e toda alegria e paz que você semeou à sua volta".
V - "Espaço Construtores Anônimos da Paz" e a frase: "A paz é fruto da solidariedade de voluntários anônimos".
VI - "Espaço Monsenhor José Antônio Moraes Busch" e a frase: "Sou pastor da igreja de Jesus Cristo".


Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 19 de dezembro de 2012


PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal


AUTORIA: - VER. CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO: 12/08/9712