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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.860 DE 30 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 31/01/2013: 01)

DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI Nº 14.137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS, AGENTES FISCAIS TRIBUTÁRIOS, AGENTES DO TESOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a fixação da remuneração dos servidores públicos, nos termos do art. 45, I , da Lei Orgânica do Município, em consonância com o disposto no art. 24, § 2º, 1, da Constituição do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que é vedado o aumento de despesa nos projetos de inciativa do Prefeito, nos termos do Art. 47 - da Lei Orgânica do Município, que reflete o disposto no art. 24, § 5º, 1, da Constituição do Estado de São Paulo; e

CONSIDERANDO que o Art. 4º - da Lei nº 14.137, publicado em 17 de novembro de 2011, decorre de emenda parlamentar que aumentou o valor e o alcance do benefício funcional instituído, após a rejeição ao veto oposto ao texto do referido dispositivo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos o não cumprimento do Art. 4º - da Lei nº 14.137, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade dos Auditores Fiscais Tributários, Agentes Fiscais Tributários, Agentes do Tesouro Municipal e dá outras providências.

Art. 2º - Fica determinado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 4º - da Lei nº 14.137, de 14 de outubro de 2011.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado administrativo nº 13/10/3580 e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral