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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.595, DE 26 DE ABRIL DE 2013

(Publicação DOM 29/04/20213 p.01)

Altera o Artigo 4º da Lei 14.137, de 14/10/2011, que Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade dos Auditores Fiscais Tributários, Agentes Fiscais Tributários, Agentes do Tesouro Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 4º da Lei n. 14.137, de 14 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º  Os servidores ocupantes de cargo efetivo, função pública e função atividade nos termos do Art. 3º - da Lei nº 8.219/94 lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Finanças, que no desempenho de suas funções colaborem diretamente com o atingimento da meta de receita, poderão ser designados como Agente Auxiliar de Arrecadação, mediante portaria do Prefeito Municipal, observado o limite máximo de até 141 (cento e quarenta e um) servidores.
§ 1º  Farão jus ao percebimento da Parcela de Desempenho Fazendário - PDF, os servidores designados como Agente Auxiliar de Arrecadação, nos termos do disposto no art. 1º, III, §§ 1º ao 6º.
§ 2º  Não poderão ser designados como Agente Auxiliar de Arrecadação, o Auditor Fiscal Tributário Municipal, o Agente Fiscal Tributário e o Agente do Tesouro Municipal, já abrangidos pelo art. 1º.
§ 3º  A importância referente à Parcela de Desempenho Fazendário - PDF será apurada nos seguintes trimestres de referência:
I - de janeiro a março;

II - de abril a junho;
III - de julho a setembro; e
IV - de outubro a dezembro de cada exercício.
§ 4º  A importância referente à Parcela de Desempenho Fazendário - PDF será paga ao Agente Auxiliar de Arrecadação nos termos do disposto no caput do art. 3º (NR).

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, inclusive, para fins de pagamento da importância referente à Parcela de Desempenho Fazendário - PDF relativa ao trimestre de outubro a dezembro de 2012.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de abril de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 13/10/06173