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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.092 DE 09 DE SETEMBRO DE 2.013

(Publicação DOM 10/09/2013: 02)

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.004 , de 24 de junho de 2013, reduziu a tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Público de Campinas de R$ 3,30 para R$ 3,00;

CONSIDERANDO os estudos e planilhas apresentadas pela EMDEC, onde os valores de subsídio foram considerados como receita extratarifária, conforme previsto no Art. 7º do Decreto nº 17.396, de 24 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011 e o previsto no Art. 3º da Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013;                     

CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.923 , de 27 de março de 2013, estabeleceu a verba anual de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) para o subsídio em 2013, rateada em 12 (doze) parcelas mensais e iguais;

CONSIDERANDO que da verba mencionada, já foram executados R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) referentes aos serviços prestados no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2013;

CONSIDERANDO que a retroatividade dos efeitos da Lei nº 14.665 , de 28 de abril de 2013, permite a complementação do subsídio já repassado aos operadores referentes aos passageiros transportados no período de 24 de junho a 31 de julho de 2013; e

CONSIDERANDO, finalmente, a abertura de crédito adicional no valor de R$ 18.036.339,10 (dezoito milhões, trinta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e dez centavos),

DECRETA :

Art. 1º Da verba prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas, sob a rubrica 12110.15.453.1009.4188.339039.01.100.000, R$ 32.790.766,40 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) serão empregados no subsídio de que trata a Lei nº 14.047 , de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665 , de 28 de agosto de 2013.

Art. 2º A verba prevista no art. 1º deste Decreto subsidiará os passageiros transportados nos termos das Leis nº 14.047 , de 18 de abril de 2011, enº 14.665 , de 28 de agosto de 2013, e será executada em parcelas mensais com valores calculados proporcionalmente à quantidade de dias de cada período.

§ 1º Para o período de 24 de junho a 31 de julho serão destinados R$ 3.559.943,05 (três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e cinco centavos).

§ 2º Para o período de 1ºde agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2013 serão destinados R$ 29.230.823,35 (vinte e nove milhões, duzentos e trinta mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).

§ 3º Os critérios de rateio do subsídio serão regulamentados através de decretos e resoluções da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de setembro de 2013

JONAS DONIZETTE

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SÉRGIO BENASSI

Secretário de Transportes

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/42.306, EM NOME DA EMDEC, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral