Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE
2014
(Publicação DOM 09/01/2014: P. 04)
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 82 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.837, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais, particularmente
as que lhe confere o
Expede a seguinte Instrução Normativa:
I -
o valor mensal
contratado e disponibilizado em vales, tickets ou cartões eletrônicos para
abastecimento de combustível;
II -
o valor mensal
contratado e disponibilizado em vales, tickets ou cartões eletrônicos para
fornecimento de alimentação.
I
- ser
individualizada para o contratante;
II
- conter a
descrição do item não sujeito à tributação do ISSQN e seu valor;
III -
identificar o
contrato de agenciamento, corretagem ou intermediação de negócios por meio de
vales
-
alimentação, vales
-
transporte e vales-combustível.
I
- o valor do item
ou sua parcela que não atender às disposições desta Instrução Normativa;
II
- qualquer outro
valor inserido na nota fiscal de serviços que não se enquadre nas hipóteses
previstas no
caput
do art. 1º.
I
- contratante: o
tomador do serviço indicado na nota fiscal de serviços mencionada no
caput
do
art. 1º;
II
- prestador de
serviços: o emitente da nota fiscal de serviços mencionada no
caput
do
art. 1º;
III
- nota fiscal de
serviços: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Campinas, 07 de janeiro de 2014
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário
Municipal De Campinas