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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.837 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 07/11/2009: p.01)

ALTERA OS ARTIGOS 65 E 82 DO DECRETO Nº 15.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.392, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 65 - do Decreto nº 15.356 , de 26 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65. O encerramento de inscrição do contribuinte ou responsável não implica reconhecimento de sua regularidade fiscal e não obsta a apuração de eventuais créditos tributários (NR)

Art. 2º - Fica alterado o Art. 82 - do Decreto nº 15.356 , de 26 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82 É vedada a emissão de nota fiscal de serviços:
I que não corresponda a uma efetiva prestação de serviços da lista anexa;

II com inserção de operações não tributadas pelo imposto, com exceção dos casos expressamente previstos na legislação municipal;
III única, que envolva mais de uma prestação de serviços em que a obrigação pelo pagamento do imposto seja parte do tomador e outra parte do prestador;
IV única, de prestação de serviços que envolva alíquotas diferentes.

§ 1º Considera-se base de cálculo do imposto os valores grafados na nota fiscal, com exceção dos casos expressamente previstos na legislação municipal.

§ 2º Ato normativo do Secretário Municipal de Finanças poderá prever taxativamente exceções à vedação de que trata o inciso II. (NR) (ver I.N. 01/2010 ) (ver I.N. 03/2010 ) (ver I.N. 08/2012 ) (ver I.N. 01/2014 )

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de novembro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/10/10032, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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