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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO DEVIDO A INCORREÇÕES NO ANEXO DO DIA 11/11/2013

COMUNICADO 05/2013

(Publicação DOM 14/11/2013: p.12)

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, através do Departamento de Recursos Humanos e Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários, publica a classificação dos servidores habilitados para a Evolução Funcional (Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial) do ano de 2013, previsto nas Leis 12.985 /07, 12.986 /07, 12.987 /07 e 12.989 /07 .

A classificação dos servidores habilitados para a Evolução Funcional (Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial) foi realizada conforme determinam os artigos 18 e 34 do Decreto 17.794/12:

"Art. 18. O servidor habilitado à Evolução Funcional somente poderá ter os efeitos financeiros referentes a uma das formas de progressão previstas no artigo 1º deste Decreto, dentro do mesmo ano.

§ 1º Havendo a Progressão Vertical e Horizontal no mesmo ano, os servidores habilitados, de todos os quadros de cargos , serão classificados em 02 (duas) listas, sendo uma relativa à Progressão Vertical e outra à Progressão Horizontal, para a seleção daqueles que serão contemplados com a movimentação na carreira.

§ 2º As classificações serão feitas por ordem decrescente de nota e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

I - Para o Quadro Geral de Cargos, Quadro de Cargos da Saúde e Quadro de Cargos da Guarda Municipal, será contemplado o servidor que, sucessivamente:

a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;

b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;

c) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;

d) tiver maior número de dias efetivamente trabalhados na Administração direta do Município.

II - Para os servidores do Quadro Cargos do Magistério, será contemplado aquele que, sucessivamente:

a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;

b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;

c) tiver maior número de dias efetivamente trabalhados dentro do interstício;

d) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;

III - Para o Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal, será contemplado o servidor que, sucessivamente

a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;

b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;

c) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo.

§ 3º Caso o servidor conste de ambas as listas, a prioridade será para a realização da Progressão Vertical."

" Art. 34 - A classificação da Progressão Vertical Especial será feita por ordem decrescente de nota e, em caso de empate, será contemplado o servidor que, sucessivamente:

I - estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;

II - tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;

III - tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;

IV - tiver maior número de dias efetivamente trabalhados na Administração direta do Município."

No caso do Quadro de Cargos da Guarda Municipal de Campinas e Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal haverá somente a Progressão Horizontal.

No caso do Quadro de Cargos do Magistério, a classificação para a Progressão Vertical constará todos os servidores que tiveram seus títulos devidamente analisados e considerados aptos.

De acordo com o Art. 37 - do Decreto 17.794/12, os servidores que se desligaram do Quadro de Cargos até 1º de março de 2013 não serão contemplados na Evolução Funcional e, portanto, não constam nesta publicação.

"Art. 37. Não será contemplado por este Decreto o servidor habilitado que se desligar do Quadro de Cargos, por qualquer motivo, antes da produção dos efeitos financeiros estipulados no artigo 4º deste Decreto."

A listagem dos servidores contemplados na Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial será publicada no Diário Oficial do Município de 18/11/2013, podendo esta ser na forma de Suplemento .

Campinas, 04 de novembro de 2013

MARIONALDO FERNANDES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

AIRTON APARECIDO SALVADOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SMRH

LEANDRO LIMA ROMANINI

COORDENADOR SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS

ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES HABILITADOS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL ESPECIAL (LEI 12.985/07): ( DOM 14/11/2013 p. 12 a 75 )