Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 16/01/2014 p.03)
Dispõe sobre o Portal da Transparência no Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
os princípios constitucionais
da legalidade, publicidade, eficiência e transparência que regem os atos da
administração pública direta e indireta;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que Regula o Acesso à Informação;
CONSIDERANDO
que é dever do
Poder Público informar com clareza como são gastos os recursos públicos de
forma a propiciar maior controle social e transparência;
CONSIDERANDO
que a publicação
destas informações deve ser feita de forma simples e de fácil acesso para todos
os cidadãos, sendo que a
internet
é um dos principais instrumentos para
atingir esta finalidade;
CONSIDERANDO
, o disposto na Lei
Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009 e Decreto Federal nº 7.185 de 27 de
maio de 2010, que dispõem sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema
integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da
Federação; e
CONSIDERANDO
o disposto no
Decreto nº 17.630, de 21 de junho de 2012, que Dispõe
sobre a regulamentação do acesso a informações previsto na Lei Federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências,
DECRETA:
I - a execução
orçamentária e financeira das unidades;
II - a receita e a
despesa, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Decreto;
III - o registro
contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio
da entidade.
I - quanto à
despesa:
a) o valor do
empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do
correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação
orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza
da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física
ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações
independentes da execução orçamentária, contendo endereço e número do CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física),
conforme o caso;
e) o procedimento
licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o
caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido
ou o serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à
receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no
mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando
for o caso; e
c) arrecadação,
inclusive referente a recursos extraordinários.
I -
o disposto no
Decreto nº 16.720, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a publicação da
relação de servidores ativos e empregados públicos, vinculados à administração pública
municipal direta e indireta, com os cargos, matrículas, órgãos de lotação e
remuneração bruta e líquida;
II
-
link
da
Ouvidoria Geral do Município, para denúncias e reclamações, nos termos do
III
- publicação de
todos os contratos e convênios celebrados, inclusive a relação de empregados de
empresas que prestam serviços terceirizados, conforme dispõe a
Lei nº 14.666
, de 28 de agosto de 2013.
I
- disponibilizar ao
cidadão informações de todos os órgãos municipais de modo consolidado;
II
- permitir o
armazenamento, a importação e a exportação de dados; e
III
- possuir
mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da
informação registrada e exportada;
IV
- conter ferramenta
de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva,
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
V
- possibilitar a
gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e
não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das
informações;
VI -
possibilitar o
acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e
legíveis por máquina;
VII
- indicar local e
instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou
telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII
- adotar as medidas
necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Campinas, 15 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito
Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2013/10/34.271, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário
Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral