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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.792, DE 28 DE AGOSTO DE 1957.

Abre um crédito especial de Cr$ 421.600,00.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 421.600,00 (quatrocentos e vinte e um mil e seiscentos cruzeiros), a fim de fazer face às despesas com a Lei nº 1.658, de 6 de dezembro de 1956.
§ único. A destinação dessa importância fica subordinada a seguinte especificação: Secretaria de Saúde e Higiene.

a) Pessoal FixoCr$ 224.400,00
b) Pessoal VariávelCr$ 67.200,00
c) Material PermanenteCr$ 100.000,00
d) Material de ConsumoCr$ 10.000,00
TOTAL:Cr$ 421.600,00


Art. 2º  A despesa com a execução desta Lei correrá por conta de operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 28 de agosto de 1957.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal

DR. ANTONIO LEITE CARVALHAES
Secretário das Finanças

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 28 de agosto de 1957.

O Diretor,